O MÍNIMO EXISTENCIAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Authors

  • Lorena de Mello Ferraz Rocha Domingues UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2023.93298

Abstract

A Constituição Federal, de forma indireta, estabelece a responsabilidade do Estado em assegurar condições materiais mínimas para uma vida digna. A definição de alíquotas é um fator que pode tanto facilitar quanto dificultar o acesso a serviços públicos fundamentais. É essencial analisar o ordenamento para identificar os melhores mecanismos que garantam esse mínimo vital, considerando que existem diversos elementos interligados à utilidade, nível de demanda e natureza do bem ou serviço que impactarão essa avaliação. No entanto, a reforma tributária, com a nova organização de impostos e competências tributárias, assim como a introdução do princípio da neutralidade fiscal, pode representar um significativo avanço na promoção do acesso a bens e serviços essenciais e, consequentemente, na garantia do mínimo existencial.

Author Biography

Lorena de Mello Ferraz Rocha Domingues, UERJ

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Uerj. Advogada no Trouw Fraga Advogados. 

Published

2025-08-06

How to Cite

de Mello Ferraz Rocha Domingues, L. (2025). O MÍNIMO EXISTENCIAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO. Journal of Public Finance, Taxation and Development, 11(16). https://doi.org/10.12957/rfptd.2023.93298