O MÍNIMO EXISTENCIAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Autores

  • Lorena de Mello Ferraz Rocha Domingues UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2023.93298

Resumo

A Constituição Federal, de forma indireta, estabelece a responsabilidade do Estado em assegurar condições materiais mínimas para uma vida digna. A definição de alíquotas é um fator que pode tanto facilitar quanto dificultar o acesso a serviços públicos fundamentais. É essencial analisar o ordenamento para identificar os melhores mecanismos que garantam esse mínimo vital, considerando que existem diversos elementos interligados à utilidade, nível de demanda e natureza do bem ou serviço que impactarão essa avaliação. No entanto, a reforma tributária, com a nova organização de impostos e competências tributárias, assim como a introdução do princípio da neutralidade fiscal, pode representar um significativo avanço na promoção do acesso a bens e serviços essenciais e, consequentemente, na garantia do mínimo existencial.

Biografia do Autor

Lorena de Mello Ferraz Rocha Domingues, UERJ

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Uerj. Advogada no Trouw Fraga Advogados. 

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Publicado

2025-08-06

Como Citar

de Mello Ferraz Rocha Domingues, L. (2025). O MÍNIMO EXISTENCIAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 11(16). https://doi.org/10.12957/rfptd.2023.93298