PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CTN: SENTIDO E ALCANCE DA NORMA GERAL ANTIELISIVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Raphaelle Costa Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2021.93289

Palavras-chave:

Código Tributário Nacional. Lei Complementar nº 104/2001. Norma geral antielisiva. Planejamento tributário. Elisão. Evasão. Simulação.

Resumo

O artigo pretende analisar o sentido e o alcance da denominada norma geral antielisiva, que se extrai do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN), incluído pela Lei Complementar nº 104/2001. Para tanto, faz-se uma explanação do contexto de sua edição e dos aspectos conceituais relacionados ao tema do planejamento tributário. Além disso, procura-se colacionar entendimentos doutrinários acerca da constitucionalidade da citada alteração normativa, bem como as conclusões alcançadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade nº 2.446. Por fim, considerando tal arcabouço jurídico, apresentam-se as balizas apontadas pela literatura especializada para interpretação do disposto no parágrafo único do art. 116 do CTN, com vistas a se observar os parâmetros de constitucionalidade traçados pela Suprema Corte.

Biografia do Autor

Raphaelle Costa Carvalho

Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2025-08-06

Como Citar

Costa Carvalho, R. (2025). PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CTN: SENTIDO E ALCANCE DA NORMA GERAL ANTIELISIVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 9(12). https://doi.org/10.12957/rfptd.2021.93289