PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CTN: SENTIDO E ALCANCE DA NORMA GERAL ANTIELISIVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfptd.2021.93289Palavras-chave:
Código Tributário Nacional. Lei Complementar nº 104/2001. Norma geral antielisiva. Planejamento tributário. Elisão. Evasão. Simulação.Resumo
O artigo pretende analisar o sentido e o alcance da denominada norma geral antielisiva, que se extrai do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN), incluído pela Lei Complementar nº 104/2001. Para tanto, faz-se uma explanação do contexto de sua edição e dos aspectos conceituais relacionados ao tema do planejamento tributário. Além disso, procura-se colacionar entendimentos doutrinários acerca da constitucionalidade da citada alteração normativa, bem como as conclusões alcançadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade nº 2.446. Por fim, considerando tal arcabouço jurídico, apresentam-se as balizas apontadas pela literatura especializada para interpretação do disposto no parágrafo único do art. 116 do CTN, com vistas a se observar os parâmetros de constitucionalidade traçados pela Suprema Corte.
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