OS ROYALTIES DO PETRÓLEO E A IMPOSSIBILIDADE DE SUA PARTILHA IGUALITÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
Resumo
Os royalties têm natureza jurídica de receita originária. É uma compensação financeira pela produção e exploração do petróleo, por se tratar de recursos finitos com potencial para causar danos ambientais. O art. 20 § 1º da CRFB reconhece aos estados e municípios produtores e confrontantes o direito subjetivo aos royalties. A Constituição repartiu os recursos advindos da exploração do petróleo, destinando os royalties para os estados produtores (art. 20 §1º da CRFB) e o ICMS para os estados onde ocorrer o consumo (art. 155 § 2º X "b" da CRFB/88). O critério de distribuição igualitária dos royalties é inconstitucional, pois viola a um só tempo uma regra e três princípios constitucionais: (i) o desenho constitucional de compensação entre o ICMS nas operações interestaduais e os royalties; (ii) o princípio da conduta amistosa federativa; (iii) a face material do principio da isonomia; (iv) o princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a redução significativa das receitas de royalties representou um comportamento contraditório da União, violando o princípio da boa-fé objetiva, no aspecto do Venire Contra Factum Proprium.Downloads
Publicado
2013-04-16
Como Citar
de Almeida Filho, J. C. F. (2013). OS ROYALTIES DO PETRÓLEO E A IMPOSSIBILIDADE DE SUA PARTILHA IGUALITÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 1(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/5127
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Artigos
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