EXTRAFISCALIDADE E MODERNIDADE REFLEXIVA

Autores

  • Thiago Aramizo Ribeiro Universidade Federal de Uberlândia

Resumo

O presente ensaio analisa o conceito de extrafiscalidade, apontando brevemente os impactos de seu reconhecimento para a teoria do direito tributário, situando-o em paralelismo com os conceitos de sociedade de risco e modernidade reflexiva, próprios da sociologia. Concluindo que, ao se reconhecer a necessária abertura do sistema jurídico, a utilização do conceito de modernidade reflexiva é um promissor referencial teórico para a análise da extrafiscalidade.

Biografia do Autor

Thiago Aramizo Ribeiro, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia.

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Publicado

2013-03-26

Como Citar

Ribeiro, T. A. (2013). EXTRAFISCALIDADE E MODERNIDADE REFLEXIVA. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 1(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/4766