A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PELA COSIP

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA?

Autores

  • Paulo Rosenblatt Universidade Católica de Pernambuco
  • Rodrigo Zovka da Paz Universidade Católica de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.101800

Resumo

O presente artigo examina a controvérsia jurídica em torno da atribuição, por lei municipal, de responsabilidade tributária às distribuidoras de energia elétrica pela arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), fenômeno recorrente na estruturação de parcerias público-privadas de iluminação pública no Brasil. Parte-se do exame dos arts. 121, 128 e 7º do Código Tributário Nacional para distinguir dois institutos frequentemente confundidos pelo legislador municipal: a responsabilidade tributária em sentido estrito e a delegação da capacidade tributária ativa. Em seguida, analisa-se a jurisprudência sobre o tema, contrapondo-se as correntes favorável e contrária à caracterização das distribuidoras como responsáveis tributárias, bem como o panorama comparado de legislações municipais de referência. Demonstra-se que a supressão, pela própria lei municipal, da sujeição patrimonial do responsável ao inadimplemento do contribuinte compromete os planos da validade e da eficácia da norma, gerando antinomia interna entre o nomen iuris empregado e o regime jurídico efetivamente instituído. A hipótese é que a distinção terminológica não é neutra e que a opção legislativa mais consentânea com a segurança jurídica é a explicitação do regime de delegação da capacidade tributária ativa nos projetos de lei municipais que tratam do cofaturamento da COSIP, reservando-se a nomenclatura da responsabilidade tributária em sentido estrito para os casos em que se pretenda, de fato, atribuir à concessionária o dever de pagar o tributo em lugar do contribuinte inadimplente.

Biografia do Autor

Paulo Rosenblatt, Universidade Católica de Pernambuco

Doutor em Direito Tributário Pela Universidade de Londres. Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE). Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco. Procurador do Estado de Pernambuco. Advogado.

Rodrigo Zovka da Paz, Universidade Católica de Pernambuco

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco. Advogado. Atua na estruturação jurídica de concessões comuns e PPPs, abrangendo modelagem jurídica, elaboração de editais, contratos, matrizes de riscos e apoio à condução de projetos de infraestrutura desenvolvidos em parceria com instituições como BNDES e Caixa Econômica Federal.

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Publicado

2026-09-12

Como Citar

Rosenblatt, P., & Zovka da Paz, R. (2026). A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PELA COSIP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA?. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 14(22). https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.101800