NEM TODO RISCO AUTORIZA O IMPOSTO SELETIVO
PREJUDICIALIDADE TRIBUTARIAMENTE QUALIFICADA E CALIBRAGEM DA EXTRAFISCALIDADE SANITÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.101494Resumo
Este artigo investiga quando um risco sanitário pode legitimar o Imposto Seletivo. Cafeína concentrada e suplementos psicoestimulantes, hoje fora de categoria autônoma do tributo, são usados como caso-limite. Propõe-se um teste de prejudicialidade tributariamente qualificada e reserva-se a matriz de risco à calibragem. As evidências atuais não justificam tributação autônoma desses produtos.
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Copyright (c) 2026 Joedson de Souza Delgado, Fernanda de Holanda Paiva Nunes

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