NEM TODO RISCO AUTORIZA O IMPOSTO SELETIVO

PREJUDICIALIDADE TRIBUTARIAMENTE QUALIFICADA E CALIBRAGEM DA EXTRAFISCALIDADE SANITÁRIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.101494

Resumo

Este artigo investiga quando um risco sanitário pode legitimar o Imposto Seletivo. Cafeína concentrada e suplementos psicoestimulantes, hoje fora de categoria autônoma do tributo, são usados como caso-limite. Propõe-se um teste de prejudicialidade tributariamente qualificada e reserva-se a matriz de risco à calibragem. As evidências atuais não justificam tributação autônoma desses produtos.

Biografia do Autor

Joedson de Souza Delgado, Universidade de Brasília (UnB)

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). 

Fernanda de Holanda Paiva Nunes, Must University, Estados Unidos.

Mestranda em Direito na Must University, Estados Unidos.  Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Advogada.

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Publicado

2026-09-12

Como Citar

de Souza Delgado, J., & de Holanda Paiva Nunes, F. (2026). NEM TODO RISCO AUTORIZA O IMPOSTO SELETIVO : PREJUDICIALIDADE TRIBUTARIAMENTE QUALIFICADA E CALIBRAGEM DA EXTRAFISCALIDADE SANITÁRIA. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 14(22). https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.101494