Mobilização do direito

a função negligenciada do direito no sistema político

Autores

Palavras-chave:

Mobilização legal, Ciência Política, Direito, Legal mobilization, Political Science, Law

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/78036

Este artigo analisa como a função do direito no sistema político tem sido interpretada de forma muito restrita. Por meio de uma revisão da literatura sobre ciência política, é possível visualizar que há um interesse no direito que é em grande parte limitado à realização de leis, mudança e controle social. Essa visão implica a aceitação da profissão jurídica entre o público e o privado como um guia razoável da ciência política no estudo do direito. Assim, uma visão mais interativa do direito é apresentada, caracterizando a mobilização do direito como forma de atividade política pela qual a cidadania usa a autoridade pública em seu próprio benefício. Essa forma de poder público, embora contingente, está amplamente dispersa. A consideração dos fatores que influenciam a mobilização do direito é importante para entender quem utiliza a lei e como indicadores de implementação de políticas públicas, com raras exceções, dependem de cidadãos individuais para iniciar o processo legal. Em razão dessa dependência, uma agregação de cidadãos agindo amplamente de acordo com os seus próprios interesses influencia fortemente a forma, a dimensão da implementação de políticas públicas e a alocação de poder e autoridade.

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Biografia do Autor

Fernanda de Castro, Faculdade de ciências aplicadas - UNICAMP

Pesquisadora de pós-doutorado júnior (PDJ) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil.

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

de Castro, F. (2023). Mobilização do direito: a função negligenciada do direito no sistema político. Revista Direito E Práxis, 15(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/78036