Da Emancipação Controlada à Resistência Senhorial
Descaminhos da Desapropriação Humanitária de Escravos na Legislação Abolicionista (Brasil, 1826-1889)
Palavras-chave:
Slavery, expropriation, indemnity, abolition, property.Resumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/77721
A historiografia tem demonstrado que o direito relativo à escravidão no Brasil oitocentista seguia a mesma lógica do direito em geral (particularmente o civil), ainda que com alguns ajustes. Em especial, vem mostrando que o escravo era tratado ao mesmo tempo como coisa e como pessoa. O objetivo desse trabalho é demonstrar até que ponto a legislação sobre desapropriação era usada ou cogitada como solução para o problema da abolição. As fontes empregadas são a imprensa, a doutrina jurídica e os debates a respeito da lei do ventre livre (1871), dos sexagenários (1885) e áurea (1888). A primeira conclusão é que a desapropriação foi empregada em poucas ocasiões, e foi pouco lembrada como solução para o problema. As razões para isso são incompatibilidades com a legislação geral e o fato de os debates se concentrarem na legitimidade da propriedade escrava e suas relações com o direito natural. Além disso, o uso da desapropriação passa por duas fases: até a década de 1860, ela é uma proposta progressista de emancipação ordeira; a partir dos debates da Lei do Ventre Livre, ela se torna o argumento jurídico senhorial para justificar a indenização.
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