Racismo recreativo, liberdade de expressão e fraternidade
algumas aproximações
Palavras-chave:
Humor, Racismo recreativo, liberdade de expressão, fraternidade, prática judicial fraternaResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/75012
O humor é uma parte fundamental da interação humana e capaz de produzir benefícios e prejuízos sociais e psicológicos. A comicidade reproduz o preconceito racial existente na sociedade e é um poderoso instrumento por meio do qual se pode expressar e difundir ideias, opiniões e informações disfarçadas em tom de brincadeiras, de modo que o discurso jocoso passou a ser utilizado para reconduzir os negros a uma condição de inferioridade e submissão. É o que se chama de racismo recreativo. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, bibliográfica e legislativa, se as piadas e brincadeiras baseadas em estereótipos raciais negativos estão protegidas pelo direito humano e fundamental à liberdade de expressão, se o princípio jurídico-constitucional da fraternidade, para além de limitar o exercício da liberdade de expressão, impõe uma prática judicial fraterna pelos magistrados brasileiros de modo a impedir o designadamente racismo recreativo. Concluindo-se, ao final, que a fraternidade, enquanto categoria jurídico-constitucional, afasta o humor racista do âmbito de proteção da liberdade de expressão e obriga a realização de uma prática judicial fraterna por parte dos membros do Poder Judiciário brasileiro.
Palavras-chave: Humor; Racismo recreativo; liberdade de expressão; fraternidade; prática judicial fraterna.
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