Apresentação / Editorial - Vol. 7, n. 15, 2016 - Dossiê "Direito e Gênero"

Autores

  • Revista Direito e Práxis Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Ligia Fabris Campos Escola de Direito da FGV Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/dep.2016.25364

Palavras-chave:

Apresentação, Direito, Gênero

Resumo

DOI: 10.12957/dep.2016.25364

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Apresentação

14 de setembro de 2016

Está no ar o mais novo número da Revista Direito e Práxis (vol. 07, n. 15 de 2016, jul-set), terceira edição de 2016. Apresentamos um conjunto de excelentes contribuições e material para pesquisa em todas as nossas quatro seções: artigos selecionados entre trabalhos enviados no âmbito nacional e internacional, traduções, resenhas e o dossiê, estes últimos especificamente voltados para a temática de Direito e Gênero.

Na seção de artigos, são doze trabalhos inéditos com discussões atuais e relevantes para o campo da pesquisa crítica em direito: justiça de transição, teoria materialista, migrações, segurança pública, além do movimento de direitos humanos, entre outros.

Na seção de traduções, trazemos um conjunto de artigos inéditos em língua portuguesa centrados nos debates de gênero. São trabalhos das pensadoras feministas Maria Mies, Catharine A. MacKinnon, Andrea Maihofer e Elisabeth Holzleithner, traduzidos do alemão e do inglês por pesquisadoras que contribuíram com essa edição tão especial.

O dossiê, que oferece a linha temática dessa edição, foi organizado pela professora Ligia Fabris Campos. Reflete um minucioso estado da arte do debate sobre “Gênero e Direito” no Brasil e em âmbito internacional. Conta com artigos de pesquisadoras e pesquisadores do Brasil e da Alemanha, como, por exemplo, da professora de Direito Constitucional e Juíza da Corte Constitucional alemã, Susanne Baer. Este trabalho de edição também traz duas resenhas de obras recentes que tratam questões de gênero e direito, redigidas por alunas da Linha de Teoria e Filosofia do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

Relembramos que as políticas editoriais para as diferentes seções da Revista podem ser acessadas em nossa página e que as submissões são permanentes e sempre bem-vindas! Agradecemos, como sempre, às autoras e autores, avaliadores e colaboradores pela confiança depositada em nossa publicação.

Boa Leitura! Equipe Direito e Práxis

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Editorial

September, 14th, 2016

Now online, the newest edition of the Law and Praxis Journal (07)15, 2016, Jul-Sep, third edition of 2016. We present a set of outstanding contributions and material for research in all our four sections: articles selected from contributors in the national and international levels, translations, book reviews and the dossier, the latter specifically focused on the issue of Law and Gender.

In the section of articles, there are twelve new works with current and relevant discussions to the field of critical research in law: transitional justice, materialist theory, migration, public security, and the human rights movement, among others.

In the translation section, we bring a set of unpublished articles in Portuguese focusing on gender debates. They are works of feminist thinkers, such as Maria Mies, Catharine A. MacKinnon, Andrea Maihofer and Elisabeth Holzleithner, translated from German and English by researchers who contributed to this very special edition.

The dossier, which offers the thematic line of this edition, was organized by Professor Ligia Fabris Campos. It reflects a thorough state of the art discussion on "Gender and Law" in Brazil and internationally. It has articles from Brazilians and Germans researchers, for example, the Professor of Constitutional Law and Judge of the German Constitutional Court, Susanne Baer. This special issue also includes two reviews of recent works dealing with gender and law, written by students from the Postgraduate Program in Law at UERJ.

We remind readers and authors that the editorial policies for each of the sections in the Journal can be accessed in our webpage and that submissions are permanent and always welcome! We thank, as always, the authors, reviewers and collaborators for the trust placed in our publication.

Enjoy your reading! Law and Praxis team

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Presentación

14 de septiembre de 2016

Ya está disponible la edición más reciente de la Revista Derecho y Praxis (Vol 07, No 15, 2016, julio-septiembre), tercera edición del 2016. Se presenta un conjunto de excelente contribuciones y materiales para la investigación en todas nuestras cuatro secciones: artículos seleccionados a partir de los recibidos en el ámbito nacional e internacional, traducciones, reseñas e dosieres, los últimos específicamente centrados en la temática del Derecho y  Género.

En la sección de los artículos, hay doce nuevas obras con las discusiones actuales y relevantes en el campo de la investigación crítica del derecho: la justicia de transición, teoría materialista, la migración, la seguridad pública, el movimiento de los derechos humanos, dentre otros.

En la sección de las traducciónes, hay también un conjunto de artículos publicados en portugués que se centran en los debates de género. Son obras de las pensadoras feministas Maria Mies, Catharine A. MacKinnon, Andrea Maihofer y Elisabeth Holzleithner, traducido del alemán y del Inglés por investigadoras que han contribuido a esta edición tan especial.

El expediente, que ofrece la línea temática de esta edición, fue organizada por la profesora Ligia Fabris Campos. Refleja un aprofundado estado de la arte sobre "Género y Derecho" en Brasil y en el ámbito internacional. Cuenta con artículos de investigadoras e investigadores de Brasil y Alemania, como, por ejemplo, la profesora de Derecho Constitucional y jueza del Tribunal Constitucional alemán, Susanne Baer. Este trabajo de edición también incluye dos reseñas de obras recientes que se ocupan de las cuestiones de género y de derechos, escritos por estudiantes de la Línea de Pesquisa ‘Teoría y Filosofía’ del Programa de Postgrado en Derecho de la UERJ.

Tenga en cuenta que las políticas editoriales a las diferentes secciones de la revista pueden ser vistos en nuestro sitio web y presentaciones son permanentes y siempre bienvenidas! Agradecemos, como siempre, a los autores y a las autoras, a los revisores y a las revisoras, y a los colaboradores y colaboradoras por su confianza en nuestra publicación.

¡Buena Lectura! Equipo Direito & Práxis

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Perspectivas para reflexões sobre gênero no campo jurídico: Introdução

Ligia Fabris Campos

Desde os mais antigos e mais diversos movimentos feministas, o objetivo central tem sido denunciar a condição social e a realidade da vida das mulheres, com a finalidade de transformá-las. Nessas aspirações, que hoje incluem os movimentos LGBT*QI*, o movimento negro, discussões sobre classe, deficiência, etnia, entre outros, o direito tem desempenhado um papel fundamental. De um lado, é visto como a forma privilegiada de poder, capaz de criar, legitimar e institucionalizar hierarquias. De outro, se discute se ele poderia ser utilizado para confrontar e superar tais assimetrias e desigualdades.

Se é verdade que o direito ocupa uma posição chave para as reivindicações relativas à igualdade de gênero, o mesmo não se pode dizer a respeito das pesquisas sobre o campo jurídico, onde esse debate ainda encontra pouco espaço. Pense-se, por exemplo, na escassa presença de professores e pesquisadores que se dedicam precipuamente a investigar as relações entre direito e gênero ou na ausência de disciplinas que tematizem essas relações em faculdades de direito no Brasil. O mesmo se pode dizer a respeito do parco número de publicações especializadas sobre a temática. Trata-se, portanto, de uma reflexão que, não obstante sua complexidade e sua importância social, se encontra ainda muito pouco desenvolvida no campo jurídico brasileiro.

Na linha de outras iniciativas que buscam suprir esse quadro, o presente Dossiê da Revista Direito & Práxis é dedicado a debater as relações entre gênero e direito de uma maneira ampla e interdisciplinar. Para tanto, foram convidados especialistas que desafiam o cenário acadêmico descrito e se dedicam a analisar o papel do direito em uma dimensão fundamental na sociedade contemporânea: a das dominações de gênero, considerando-o em perspectiva interseccional. Esperamos, com isso, oferecer uma contribuição para o respectivo campo de pesquisa e para o avanço de sua institucionalização acadêmica, especialmente no meio jurídico.

O Dossiê é aberto com o artigo inédito da professora de Direito Constitucional, Sociologia do Direito e Estudos de Gênero da Universidade Humboldt de Berlim e juíza do Tribunal Constitucional alemão, Susanne Baer. “Desigualdades que importam”, traduzido por mim, é fruto de sua palestra na sessão plenária do último Congresso da International Society of Public Law (I-CONS), em junho de 2016, na mesma HU-Berlin. O texto aborda o estado das desigualdades na Europa hoje, as resistências às transformações estruturais necessárias e aos usos dos instrumentos jurídicos pertinentes para responder a essas situações. Enfrentando o caso específico da grave crise migratória contemporânea, Baer utiliza o julgamento do Tribunal Constitucional alemão relativo a benefícios para candidatos a asilo para mostrar como as questões de gênero, longe de serem diferenciadas, estão imbrincadas nesse contexto e precisam ser levadas a sério. O artigo propõe que os três direitos fundamentais estabelecidos na Constituição alemã após a Segunda Guerra Mundial – liberdade, igualdade, dignidade – sejam vistos não de uma perspectiva hierárquica, mas como vértices de um triângulo, em que a interpretação de um deles – como, por exemplo, a igualdade – deve ser feita à luz do sentido dos outros dois – nesse caso, a partir da liberdade e dignidade.  Dessa forma, afirma Baer, podemos identificar e responder adequadamente às desigualdades que importam.

O segundo artigo, de minha autoria, inaugura o bloco de três contribuições sobre questões de identidades e direitos de pessoas trans. O texto reflete sobre a regulação dos direitos de pessoas trans no Brasil e na Alemanha. Ao perguntar sobre o que justifica que o Estado, por meio do direito, regule a identidade de gênero das pessoas – isto é, o que elas “são” (se homens ou mulheres) e sob que condições podem “vir-a-ser” –, conclui que o direito assume a tarefa de guardião da heteronormatividade cisgênera. O argumento central do artigo é de que tais regulações variam de acordo com a interpretação da natureza da cirurgia de transgenitalização, impulsionada pelo discurso médico: o que era considerado um dano (amputação, mutilação), torna-se beneficência (benefício terapêutico), e vice-versa. De acordo com tais definições, a jurisprudência proibiu, inicialmente, a cirurgia (dano); depois, a considerou requisito obrigatório para o reconhecimento jurídico da identidade de gênero (benefício terapêutico); depois, voltando à natureza inicial, chega-se à suspensão da cirurgia como requisito obrigatório (dano, mutilação). O artigo sustenta que essa dinâmica na mudança interpretativa é observável nos dois países, e defende um passo além: a necessidade de se desvincular do estigma da patologização e reconhecer a diversidade das manifestações das identidades trans, do direito ao próprio corpo e do livre desenvolvimento da personalidade.Isto é: um rompimento com a heteronormatividade.

O terceiro artigo, de Berenice Bento, é de grande relevância para os estudos de gênero em geral, e para a discussão sobre direitos de pessoas trans, em especial. A autora faz uma importante história política da patologização das identidades trans a partir da análise das negociações em torno da revisão do DSM para o lançamento de sua quinta versão, o DSM-V, manual das doenças psiquiátricas da associação de psiquiatria dos EUA, que serve de referência em todo o mundo. A partir do enfoque na categoria patológica “disforia de gênero” e da seção “formulação cultural”, a autora indaga qual entendimento sobre gênero fundamenta essa categorização patológica e, ainda, como um conceito culturalmente forjado (gênero) pode vir a ser uma categoria diagnóstica. Nesse sentido, para compreender se haveria uma geopolítica específica na formulação desses conceitos, que expressaria visões de mundo típicas dos países ocidentais, a autora passa a investigar as/os membros integrantes dos Grupos de Trabalho responsáveis pelo processo de revisão do DSM (do IV para o V): quem são elas/eles, quais são seus vínculos institucionais, qual a bibliografia utilizada e citada nos documentos que os grupos de trabalho produziram. Após essa detalhada análise, o artigo traz conclusões no mínimo desconcertantes sobre o DSM: embora com pretensão científica (e portanto, de validade universal), o texto é impregnado de valores culturais específicos da sociedade norte-americana, uma vez que o próprio GT reconhece não haver pesquisa que assegure que as identidades de gênero seriam determinadas pela constituição biológica. Contraditoriamente, o mesmo GT usa essa mesma pressuposição dimórfica como parâmetro determinante do “normal” e do “patológico”. A autora revela, ainda, que o grupo de trabalho é basicamente formado por estadunidenses, com utilização de bibliografia endogâmica, em que os membros se citam reciprocamente, e que não há nenhum interesse do GT em aproximar outras culturas e diferentes concepções de gênero em sua análise. Por fim, sustenta que o texto do DSM comete violência epistemológica, por pretender impor uma determinada visão de mundo, localizada, como se fosse universalmente válida. Bento conclui, assim, que uma vez que gênero é uma categoria cultural, seria um equívoco tanto sua categorização patológica, quanto a importação dessas categorias, por meio da utilização do manual no Brasil. Essa conclusão tem a potencialidade de alterar a maneira com que o direito – na influência que o conhecimento médico exerce sobre ele –, regula as vidas e os direitos de pessoas trans, sobretudo quanto ao requisito da cirurgia, calcado em uma ideia de que seria um “benefício terapêutico”. Assim, o artigo tem o potencial de efetivar uma transformação efetiva na maneira com que se concebe o direito que regula os direitos de pessoas trans no país.

No último artigo sobre essa temática, Jaqueline de Jesus propõe uma reflexão sobre o papel das/dos operadores do direito. Partindo do esclarecimento de conceitos-chave e trazendo dados indispensáveis para a compreensão da realidade e da vivência trans, distanciando-se dos estereótipos, a autora busca conclamar operadores do direito a uma atuação jurídica mais inclusiva e menos impregnada de preconceitos. Além disso, a autora explicita e critica a prática de negação de uma cidadania às pessoas trans – expressa pela patologização de suas identidades, pela sua sistemática exclusão de todos os espaços de educação formal, pela exclusão de possibilidades no mercado de trabalho, por meio do sofrimento de ampla discriminação, que culmina no escandaloso índice de homicídios de pessoas trans, que coloca o Brasil na posição de país que mais mata travestis e transexuais em todo o mundo. Diante desse quadro, Jaqueline de Jesus convoca juristas na luta contra a transfobia, em suas diversas dimensões. Por meio da atribuição de suposta normalidade na determinação da identidade enquanto decorrência biológica, por exemplo, abre-se um grande campo de violações de direitos a que pessoas trans estão sujeitas. Uma das formas assumidas por essas violações é o controle de seus corpos por parte do Estado (via direito) através da obrigatoriedade da cirurgia. Além disso, pode-se mencionar a incerteza quanto à garantia do direito ao nome social, ou a não garantia do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero e ainda todas as formas de subalternização operadas à margem ou pelo próprio direito. Incumbe aos juristas no cumprimento de sua função social, defende a autora, cerrar fileiras nessas lutas por esses direitos.

O segundo bloco temático trata de uma análise das discussões sobre restrições de direitos ligados a gênero no âmbito do sistema político. Diante do quadro atual, em que anunciam retrocessos quanto a direitos conquistados, é imprescindível que se discuta os projetos de lei que representam essa virada contra discussões de pauta de gênero em geral, como direitos das mulheres, direitos LGBT*IQ*, autonomia e liberdades. Nesse contexto se enquadram os artigos de Flavia Biroli e Luis Felipe Miguel.

Flavia Biroli faz uso de abordagens não apenas teóricas, mas também empíricas para formular um conceito de violência política contra mulheres, especificamente no contexto brasileiro. Para tanto, examina, em primeiro lugar, as reações contra os direitos das mulheres enquanto grupo no âmbito do Congresso Nacional, por meio da análise de proposições legislativas e enunciados de parlamentares em plenário como, por exemplo, em temas sobre aborto, família, “ideologia de gênero”. Em segundo lugar, analisa representações (sexistas e misóginas) da presidenta Dilma Rousseff em abril e maio de 2016, período da crise política que se iniciou com a suspensão de seu mandato e culminou com seu posterior afastamento do cargo. Subsequentemente, aborda, do ponto de vista teórico, a violência contra mulheres enquanto grupo, assim como a violência política contra as mulheres fazendo uso, para tanto, de pesquisas, leis e documentos internacionais.

Retomando o tema da igualdade formal e material, a autora parte da ideia de democracia paritária – isto é, uma ampliação da ideia de paridade política, com a finalidade de compreender um novo contrato sexual em que homens e mulheres tenham papeis e funções idênticos tanto no âmbito público quanto no privado – para explicitar, dessa forma, a necessidade de uma distribuição mais equitativa do poder político quanto ao gênero.

Nesse sentido, a violência política, conforme concebido por Biroli, é entendida como instrumento da dominação masculina que tem por objetivo manter posições desiguais de poder e combater o avanço da agenda de igualdade de gênero, seus debates e políticas. É também uma reação à presença de mulheres na política e seu ativismo, sobretudo quando alcançam mudanças de valores e padrões de comportamento sociais. Configura-se, assim, uma forma de tentativa de silenciamento de mulheres, e de bloqueio e retrocesso quanto a políticas. Para a autora, descrever, nomear, identificar essa forma de violência contra as mulheres é fundamental para combater essa prática e possibilitar a maior presença das mulheres nos espaços de poder, especialmente na esfera política, de modo a que possam pessoalmente fazer avançar a pauta acerca de seus interesses e seus direitos.

O artigo de Luis Felipe Miguel, por sua vez, trata de outra questão política fundamental em debate no Brasil contemporâneo: a do projeto de lei “Escola sem partido”, que busca impedir especialmente o debate sobre questões de gênero nas Escolas do país, com a justificativa de pretensamente valorizar argumentos “fáticos” e preservar os valores e a influência das famílias sobre seus filhos. Revelando seu caráter autoritário e, portanto, contrário à liberdade não apenas de expressão, mas de cátedra, o autor revela como o discurso de pretensa garantia de “neutralidade” é impregnado de ideologia.

Ao tomar como exemplo o impedimento de que se discuta e questione o estereótipo dos papeis sociais de homens e mulheres na sociedade (considerando-os “naturais” e, portanto, obrigatórios), revela-se o comprometimento de tal projeto de lei com o pensamento machista que aprisiona as mulheres em um espaço social determinado, as subordina, além de excluir e discriminar os “desviantes” dessa pretensa “regra”. Essa perspectiva é, portanto, como demonstra o autor, aliada da cultura do estupro, da homofobia e da transfobia – ou seja, da repressão e da violência contra a diversidade. Assim, tal proposta não é apenas contrária aos docentes, mas também aos próprios estudantes – e, em última análise, à sociedade, já que contraria a promoção dos valores democráticos da tolerância, do respeito ao outro, da igualdade e do pluralismo. Ao fim e ao cabo, como demonstra Miguel, o projeto busca novamente blindar a esfera privada como espaço de “autonomia” absoluta, onde não deve haver interferência externa, propondo um primado do privado sobre o público, reestabelecendo as hierarquias de poder próprias daquele espaço e buscando a garantia de que elas fiquem intocadas.

O terceiro eixo temático do dossiê se vincula à discussão sobre direitos sexuais e reprodutivos, mais especificamente ao direito ao aborto nos casos de Zika e microcefalia. O artigo de Miriam Ventura e Thaís Camargo aborda o atual debate sobre a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de infecção do vírus da Zika. Ao analisar a questão do ponto de vista do direito e da saúde pública, as autoras mapeiam o debate acerca do direito ao aborto voluntário na emergência sanitária da epidemia de Zika, identificam a vulnerabilidade das mulheres – especialmente no que diz respeito às mulheres negras, pobres e periféricas – diante da responsabilização que lhes é imputada pela contracepção por parte dos poderes públicos. No âmbito do debate jurídico, as autoras trazem o arcabouço normativo dos direitos reprodutivos no âmbito dos direitos humanos, junto com as normas sanitárias e de saúde pública, para concluir que o direito ao aborto voluntário integra a categoria dos direitos reprodutivos, essencial ao exercício do direito ao pleno desenvolvimento sexual e da sexualidade da mulher, que são, por sua vez, seus direitos humanos.

Ainda no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos, o artigo de Marta Machado e Ana Carolina Bracarense investiga o litígio estratégico conformado no Brasil por meio da propositura da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 154), que versava sobre a possibilidade de interrupção voluntária da gestação de feto anencefálico. As autoras elucidam as razões das escolhas argumentativas daquele caso à luz da rica reconstrução do contexto institucional, social e político daquele momento. Nesse sentido, sustentam que a escolha pelo tipo de ação (ADPF) se coaduna com a evocação (estratégica) de um argumento mais palatável, segundo o qual não se trataria, naquele pleito, da criação de mais uma hipótese de aborto legal, mas simplesmente de um problema de subsunção. Machado e Bracarense reconstroem, assim, como se buscou diminuir o desgaste e o ônus argumentativo e decisório do STF para que viabilizasse o reconhecimento da possibilidade de aborto nesses casos, mesmo em um contexto político amplamente desfavorável ao reconhecimento de direitos das mulheres, como o de 2012.

Outros relevantes aspectos mencionados pelas autoras são a mensagem clara de que o que estava em jogo não era a discussão sobre o aborto geral, bem como a ênfase no argumento de se fazer cessar sofrimento da mulher grávida de feto anencefálico (equivalendo esse sofrimento à tortura). Como decorrência, apresenta-se o argumento jurídico da necessidade de se interromper esse sofrimento equivalente à tortura, uma vez que representa uma violação de direitos humanos. Dessa forma, desvia-se a questão da discussão sobre o exercício de da autonomia da mulher grávida. Como consequência dessa opção estratégica, as autoras demonstram que, embora o pleito tenha sido julgado favorável aos direitos da mulher, houve pouca mobilização no debate público em torno das questões de autonomia da mulher sobre o próprio corpo e sobre suas escolhas. Em contrapartida, os posicionamentos contrários, em prol da “vida”, talvez porque não diretamente enfrentado e contraposto neste pedido de interrupção da gestação, ocuparam espaço e ganharam força, culminando com a elaboração do “estatuto do nascituro”. Porém, ressaltam as autoras, uma vitória ainda mais significativa que o resultado do julgamento, que acolheu a demanda do aborto nesses casos, foi o fato de que as vozes das mulheres, ao contrapor os saberes científicos ou os ditames morais e religiosos, importaram e foram ouvidas pelo STF.

Seguindo com a temática da atuação do Supremo Tribunal Federal como locus de disputa de questões de gênero, Juliana Cesário A. Gomes faz um panorama da jurisprudência deste Tribunal quanto a direitos fundamentais de minorias (materializados em questões de gênero) desde 1988. O artigo reflete sobre o papel da Corte Constitucional em sua denominada função contramajoritária, isto é, como garantidora dos direitos de minorias. A autora demonstra, por meio de citação direta dos fundamentos empregados e das discussões travadas, que, embora na maioria dos casos a Corte tenha julgado de forma favorável ao reconhecimento de direitos ligados a gênero, os argumentos utilizados pelos ministros na deliberação são muitas vezes essencializantes, biologizantes e discriminatórios. Além disso, chama atenção para o recurso a instrumentos formais por parte dos ministros do Supremo para evitar o debate e a decisão do mérito. A explicitação dessa contradição revela a necessidade de se ampliar a agenda e as discussões sobre gênero no campo do direito, inclusive no STF, uma arena hoje crucial na luta pelo reconhecimento e garantia dos direitos de gênero.

No campo da efetividade de direitos, o artigo de Márcia Nina Bernardes e Mariana Braga aborda o instrumento das Medidas Protetivas de Urgência em três Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) no estado do Rio de Janeiro. A pesquisa empírica busca compreender a falha do instrumento jurídico ao invisibilizar violências cometidas contra pessoas vulneráveis em virtude de marcadores de gênero, raça e renda. A pesquisa revela que o caráter econômico é elemento adicional recorrente dentro do contexto dessas violências, mas que não encontra, porém, resposta ou tutela jurídica – nem mesmo nos dados estatísticos. O artigo sugere que a falta de uma leitura interseccional da violência de gênero é responsável por essa relevante omissão.

O último bloco de textos trata de contornos abstratos e relevantes para as discussões sobre gênero em geral, e no campo do direito em especial. Joanna Noronha e Adriana Vidal abordam o clássico debate sobre qual seria o sujeito do feminismo, ou seja, o que é uma mulher. Partindo da crítica formulada por Butler, o artigo passa à análise da distinção sexo/gênero para discutir as implicações práticas, especialmente quanto à produção de hierarquias sociais. Aborda, ainda, a ideia de performatividade, heteronormatividade e sexualidade para então apresentar a crítica de Benhabib ao conceito aberto de agente formulado por Butler. Em torno dessas discussões, as autoras questionam o impacto dessas categorias abertas e “pouco aglutinadoras” nas lutas políticas travadas pelos movimentos feministas. Por fim, se discute se a perspectiva butleriana não poderia minar a própria existência do feminismo enquanto movimento político, ao fragmentar e deixar em aberto a resposta sobre quem seria o seu sujeito.

Ainda no que se refere a reflexões identitárias, Bethania Assy propõe a reflexão filosófica sobre o processo de constituição do sujeito entre as noções de identidade e de subjetivação política. A autora argumenta que, em meio a processos de opressão e injustiça, pode se dar um processo de empoderamento do sujeito, capaz de promover sua ação política e, assim, impedir sua invisibilidade. Nesse sentido, a autora argumenta que a experiência política do sujeito condiciona sua identidade – que, assim, é essencialmente plástica e não estática – operando a subjetivação política de gênero. Dessa forma, essa identidade, em sua vertente de gênero, se distancia da sua força de descrição normativa para então ganhar novo sentido: se transforma, se ressignifica e até rompe padrões identitários, subventendo-a.

Na seção de traduções, composta por textos já publicados em língua estrangeira e traduzidos especialmente para o presente dossiê, temos uma seleção de textos chave sobre feminismo e estudos de gênero no direito ou de grande relevância para o campo. Dos quatro textos escolhidos para essa seção, três estavam originalmente em língua alemã, um em língua inglesa. A seção é inaugurada com o texto clássico de Catharine A. MacKinnon, “Feminismo, Marxismo, Método e o Estado: Uma agenda para a teoria”, traduzido por Juliana Ávila e Juliana Cesário A. Gomes. A autora estadunidense, professora de teoria feminista nas Universidades de Michigan e Harvard, possui relevância central em todo o mundo para a teoria feminista do direito e para a teoria feminista como um todo. É considerada uma das mais influentes feministas do direito da era contemporânea.[1] Apesar disso, há poucos textos seus traduzidos para a língua portuguesa.[2] Por assumir posições contundentes e polêmicas, se fixou em MacKinnon o rótulo de “feminista radical” (muitas vezes indicando-se que “radical” significa, nesse caso, “que vai à raiz do problema”). Seus argumentos são amplamente citados mundo afora, seja para manifestar adesão, seja contrariedade[3].

Para além da falta de tradução para o português, a escolha desse artigo de MacKinnon se deu porque entendo que há, no entanto, muita simplificação no que se refere ao seu posicionamento, seja nas manifestações de concordância, seja nas de contrariedade. MacKinnon constrói seu posicionamento com base em pesquisas teóricas e empíricas, consistentes e sofisticadas e, para que eventualmente se discorde dela, é preciso enfrentar o arcabouço sobre o qual a autora fundamenta sua teoria. No Brasil, assim como em alguns outros lugares do mundo, associar MacKinnon ao feminismo radical significa associá-la à transfobia. Tal argumento me parece descabido e injusto, uma vez que a autora foi a primeira a mencionar que também o sexo é socialmente construído (pela vivência). Além disso, MacKinnon já manifestou em entrevistas e palestras que “qualquer pessoa que se identifique como mulher, queira ser mulher, está andando por aí sendo uma mulher, no que me diz respeito, é uma mulher. (...) Simone de Beauvoir disse que não se nasce mulher, tona-se mulher. Agora parece que devemos nos importar com como isso acontece, como se ‘ser uma mulher’ fosse um território a ser defendido”.[4]

Nesse artigo traduzido, que possui uma continuidade (um segundo artigo que segue o desenvolvimento dos argumentos aqui apresentados, a ser publicado em uma edição futura dessa revista), MacKinnon explicita os fundamentos de sua teoria da dominação (ou também denominada “teoria da igualdade substantiva”) a partir de um paralelo com a teoria marxista. A tradução desse texto chave para a compreensão do pensamento da autora tem por objetivo fomentar leituras, e assim, posicionamentos mais cuidadosos quanto ao que diz sua teoria.

Os textos seguintes são de autoras centrais para o desenvolvimento da teoria e do pensamento feministas nos países de língua germânica. A escolha por privilegiar essas autoras se dá pela intenção de trazer ao Brasil a profícua reflexão dessas mulheres, o que se torna muitas vezes mais dificultoso por conta da barreira linguística. O primeiro desses textos é o de Maria Mies, professora de sociologia (hoje aposentada) da Universidade de Colônia. Mies publicou muitos livros que versaram sobre feminismo ecológico, marxista e terceiro-mundista, (a partir de sua vivência de muitos anos na Índia). “Patriarcado e Capital” (Patriarchat und Kapital, em alemão) livro do qual selecionamos o segundo artigo para tradução “Mulheres na divisão internacional do trabalho”, traduzido por Marianna Borges Soares, é considerado um clássico do feminismo internacional dos anos 70 e 80. O livro é, ainda, profundamente relevante nos dias de hoje, pois desde então já rompia com análises eurocêntricas e apontava preocupações ecológicas, em virtude da crítica ao capitalismo elaborada por meio da perspectiva marxista.

O terceiro texto é de Andrea Maihofer, socióloga e filósofa alemã, professora de Estudos de Gênero e coordenadora do Centro de Pesquisas em Gênero da Universidade de Basel. Nesse artigo, Maihofer segue o argumento de seu livro “Geschlecht als Existenzweise” (“Sexo como forma de existência”) se propõe a debater o conceito de gênero proposto por Butler, e alerta para o perigo de um estreitamento teórico da compreensão sobre a construção social do gênero por meio do enfoque central em seus processos de construção, vinculado à pergunta sobre como eles são construídos. Maihofer afirma que, com isso, dois outros processos fundamentais vêm sendo preteridos: de um lado, a investigação sobre os efeitos dessa construção social e sua materialidade; de outro, uma análise do contexto social geral onde isso ocorre. A autora conclui que se deve partir então, na linha de Goffman, para uma relação constitutiva entre os níveis de análise dos processos sociais: o individual, o estrutural e o simbólico. Com isso, abre-se uma nova perspectiva para as pesquisas de gênero.

O quarto e último texto traduzido é da austríaca Elisabeth Holzleithner, professora de filosofia do direito e de estudos jurídicos de gênero (legal gender studies) da Universidade de Viena. Holzleithner é uma das principais representantes do pensamento queer em língua alemã. Seu artigo, “Emancipação por meio do Direito?”, traduzido por Carolina Vestena, se coloca a crucial pergunta sobre a possibilidade de o direito ser instrumento capaz de realizar a emancipação, conforme parece supor as expectativas de movimentos sociais e grupos políticos específicos, especialmente no que se refere às lutas por reconhecimento, em seus pleitos perante os tribunais. O artigo que fecha o dossiê propõe a reflexão sobre essa questão clássica acerca do papel do direito, em meio a suas contradições e paradoxos, para as lutas sociais e a ação coletiva.

Com todas essas contribuições, o presente Dossiê espera oferecer à/ao leitora/leitor perspectivas relevantes, interdisciplinares e amplas sobre as formas em que se articulam direito e gênero contemporaneamente. Esperamos que essa discussão se amplie, ganhe força no campo jurídico e possa fomentar as reflexões que venham a resultar em transformações expressivas no sentido de reconhecer e avançar na pauta dos direitos de gênero, tanto na esfera política quanto acadêmica. Boa leitura!

Referências bibliográficas:

Susanne Baer, "Traveling Concepts: Substantive Equality on the Road." Tulsa L. Rev. 46 (2010): 59-79.

Chamallas, Martha. Introduction to feminist legal theory. Aspen Publishers, 1999.

MacKinnon, Catharine A. "Desejo e Poder” in: Luis Felipe Miguel e Flávia Biroli (org.) Teoria política feminista: textos centrais, organizada por. Vinhedo: Horizonte, 2013.

MacKinnon, Catharine A. “Harm is harm, hello“, disponível em: http://oncenturyavenue.org/2015/03/harm-is-harm-hello/, acesso em 29 de agosto de 2016.

Expediente desta edição

Editores:

Dr. José Ricardo Cunha, UERJ, Brasil

Dra. Carolina Alves Vestena, Kassel Universität, Alemanha

Comissão Executiva

Bruna Mariz Bataglia Ferreira, UERJ, Brasil

Helena Ferreira Matos, UERJ, Brasil

Ígor Ferreira, UERJ, Brasil

Isadora Lins, UERJ, Brasil

José Luiz Ribas, UERJ, Brasil

Lorena Schmidbauer Penna, UERJ, Brasil

Lucas van Hombeeck, UERJ, Brasil

Taísa Rodrigues, UERJ, Brasil

Conselho Editorial / Editorial Board

Dra. Ágnes Heller, New School for Social Research, EUA

Dr. Andreas Fischer-Lescano, Universität Bremen, Alemanha

Dr. Alexandre Garrido da Silva, Universidade de Uberlândia, Brasil

Dr. Alfredo Culleton, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil

Dr. Andrés Botero Bernal, Universidad Industrial de Santander, Colômbia

Dra. Bethania Assy, UERJ, Brasil

Dr. Costas Douzinas, Birckbeck University of London, Reino Unido

Dra. Deisy Ventura, Universidade de São Paulo, Brasil

Dr. Girolamo Domenico Treccani, Universidade Federal do Pará, Brasil

Dr. Guilherme Leite Gonçalves, UERJ, Brasil

Dr. Jean-François Y. Deluchey, Universidade Federal do Pará, Brasil

Dr. João Maurício Adeodato, UFPE e Faculdade de Direito de Vitória, Brasil

Dr. James Ingram, MacMaster University, Canadá

Dr. Luigi Pastore, Università degli Studi "Aldo Moro" di Bari, Itália

Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, UFMG, Brasil

Dr. Paulo Abrão, PUC-Rs e UCB, Brasília, Brasil

Dra. Rosa Maria Zaia Borges, PUC-RS, Brasil

Dra. Sara Dellantonio, Università degli Studi di Trento, Itália

Dra. Sonia Arribas, ICREA - Univesidade Pompeu Fabra de Barcelona, Espanha

Dra. Sonja Buckel, Kassel Universität, Alemanha

Dra. Véronique Champeil-Desplats, Université de Paris Ouest-Nanterre, França

Avaliadores / Referees

Adamo Dias Alves, UFJF, Brasil; Dr. Alexandre Veronese, UNB, Brasil; Dr. Alvaro Pereira, USP, Brasil; Dra. Ana Lia Vanderlei Almeida, UFPB, GPLutas - Grupo de Pesquisa Marxismo, Direito e Lutas Socias; Assis da Costa Oliveira, UFPA Brasil; Bianca Tavolari, USP, Brasil; Bruno Cava, UERJ, Brasil; Bruno Alberto Paracampo Mileo, Universidade Federal do Oeste do Pará, Brasil, Dra. Dra. Carolina Medeiros Bahia, UFSC, Brasil; Dr. Cesar Cerbena, UFPR, Brasil; Dra. Clarissa Franzoi Dri, UFSC, Brasil; Dr. Conrado Hubner Mendes, USP, São Paulo, Brasil; David Francisco Lopes Gomes, UFMG, Brasil; Dra. Danielle Rached, Instituto de Relações Internacionais – USP, Brasil; Diana Pereira Melo, UNB, Brasil; Diego Alberto dos Santos, UFRGS, Brasil; Dr. Diego Augusto Diehl, UNB, Brasil; Dr. Diego Werneck Arguelhes, FGV DIREITO RIO, Brasil; Dr. Diogo Coutinho, USP, Brasil; Eduardo Pitrez Correa, FURG, Brasil; Dr. Eduardo Socha, USP, Brasil; Emília Merlini Giuliani, PUCRS, Brasil; Dr. Ezequiel Abásolo, La Matanza, Argentina; Dr. Ezequiel Abásolo, Universidad Católica Argentina, Argentina, Dra. Fabiana Luci de Oliveira, UFSCAR, Brasil; Dra. Fabiana Severi, USP, Brasil; Fábio Balestro Floriano, UFRGS, Brasil; Fabíola Fanti, USP, Brasil; Dr. Fernando Fontainha, IESP/UERJ, Brasil; Felipo Pereira Bona, UFPE, Brasil; Fernando Perazzoli, Universidade de Coimbra, Portugal; Fernanda Pradal, PUC-Rio, Brasil; Flávia Carlet, Universidade de Coimbra, Portugal; Dr. Gabriel Gualano de Godoy, UERJ, Brasil; Dra. Giovanna Milano, UFPR, Brasil, Dr. Giovanne Schiavon, PUC-PR, Brasil; Dr. Giscard Farias Agra, UFPE, Brasil; Dra. Gisele Mascarelli Salgado, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC, Brasil, Dr. Gladstone Leonel da Silva Júnior, UNB, Brasil; Dr. Gustavo César Machado Cabral, UFC, Brasil, Gustavo Sampaio de Abreu Ribeiro, Harvard Law School, USA; Gustavo Capela, UNB, Brasil; Dr. Hector Cury Soares, UNIPAMPA, Brasil; Henrique Botelho Frota, Centro Universitário Christus, Brasil; Hugo Belarmino de Morais, UFPB, Brasil; Dr. Hugo Pena, UnB, Brasil; Dr. Iagê Zendron Miola, Universidade São Judas, Brasil; Dra. Jane Felipe Beltrão, UFPA, Brasil, Joanna Noronha, Universidade de Harvard, USA; João Andrade Neto, Hamburg Universität, Alemanha; Dr. João Paulo Allain Teixeira, UFPE, Brasil; Dr. João Paulo Bachur, USP, Brasil; João Telésforo de Medeiros Filho, UNB, Brasil; Dr. José de Magalhães Campos Ambrósio, UFU, Brasil; Dr. José Carlos Moreira da Silva Filho, PUCRS, Brasil; Dr. José Renato Gaziero Cella, IMED, Brasil; Dr. José Heder Benatti, UFPA, Brasil; Dr. José Renato Gaziero Cella, Faculdade Meridional - IMED, Brasil; Dr. José Rodrigo Rodriguez, Unisinos, Brasil; Juliana Cesario Alvim Gomes, UERJ, Brasil; Laura Laura Madrid Sartoretto, UFRGS, Brasil; Dr. Leonardo Figueiredo Barbosa, UNIFESO, Brasil; Leticia Paes, Birkbeck, University of London; Ligia Fabris Campos, Humbolt Universität zu Berlin, Alemanha; Dra. Lívia Gimenez, UNB, Brasil; Dr. Lucas Pizzolatto Konzen, UFRGS, Brasil; Dra. Lucero Ibarra Rojas, Centro de Investigación y Docencia Económicas, México; Dra. Luciana de Oliveira Ramos, USP, Brasil; Dr. Luciano Da Ros, University of Illinois at Chicago, USA; Dr. Luiz Caetano de Salles, UFU, Brasil; Dr. Luiz Otávio Ribas, UERJ, Brasil; Manuela Abath Valença, UFPE, Brasil; Marcela Diorio, USP, Brasil; Dr. Marcelo Eibs Cafrune, UNB, Brasil; Marcelo Mayora, UFJF, Brasil; Dr. Marcelo Torelly, UNB, Brasil; Dr. Marcos Vinício Chein Feres, UFJF, Brasil; Dra. Maria Gabriela Viana Peixoto, UERJ, Brasil; Dra. Maria Lúcia Barbosa, UFPE, Brasil; Mariana Chies Santiago Santos, UFRGS, Brasil; Dra. Mariana Trotta, UFRJ, Brasil; Dra. Marta Rodriguez de Assis Machado, Fundação Getúlio Vargas - Direito GV São Paulo, Brasil; Mayra Cotta, The New School for Social Research, USA; Dr. Miguel Gualano Godoy, UFPR, Brasil; Monique Falcão Lima, UERJ, Brasil; Moisés Alves Soares, UFPR, Brasil; Nadine Borges, UFF, Brasil; Natacha Guala, Universidade de Coimbra, Portugal; Dr. Orlando Aragon, México; Dr. Orlando Villas Bôas Filho, USP e Universidade Presbiteriana Mackenzie, Brasil; Dr. Pablo Malheiros Frota, UFGo, Brasil; Paulo Eduardo Berni, Universidade Ritter dos Reis, Brasil; Dr. Paulo Eduardo Alves da Silva, USP, Brasil; Pedro Augusto Domingues Miranda Brandão, UNB, Brasil; Dr. Rafael Schincariol, USP, Brasil; Dr. Rafael Vieira, PUC-Rio, Brasil; Dra. Raquel Lima Scalcon, UFRGS, Brasil; Renan Bernardi Kalil, USP, Brasil; Renan Quinalha, USP, Brasil; Dra. Renata Ribeiro Rolim, UFPB; Dr. Renato Cesar Cardoso, UFMG, Brasil; Dr. Ricardo Prestes Pazello, UFPR, Brasil; Dra. Roberta Baggio, UFRGS, Brasil; Dr. Roberto Bueno Pinto, UFU, Minas Gerais; Roberto Efrem Filho, UFPB, Brasil; Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini, USP, Brasil; Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, PUCRS, Brasil; Dr. Rodolfo Liberato de Noronha, UNIRIO, Brasil; Dr. Samuel Barbosa, USP, Brasil; Dr. Samuel Matos, UFPA, Brasil; Dra. Shirley Silveira Andrade, UFES, Brasil; Talita Tatiana Dias Rampin, UNB, Brasil; Tatyane Guimarães Oliveira, UFPB, Brasil; Thiago Arruda, UFERSA, Brasil; Dr. Thiago Reis e Souza, Escola de Direito Fundação Getúlio Vargas - São Paulo, Brasil; Dra. Verônica Gonçalves, UNB, Brasil; Vinicius Gomes de Vasconcellos, USP/PUCRS, Brasil; Dr. Vitor Bartoletti Sartori, UFMG, Brasil.

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Publicado

2016-09-14

Como Citar

Direito e Práxis, R., & Campos, L. F. (2016). Apresentação / Editorial - Vol. 7, n. 15, 2016 - Dossiê "Direito e Gênero". Revista Direito E Práxis, 7(3), 1–16. https://doi.org/10.12957/dep.2016.25364

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