Jurisdição e Corte Internacional de Justiça: Caso “Obrigação de Negociar Acesso ao Oceano Pacífico” (Bolívia versus Chile)
DOI:
https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.31554Abstract
Como resultado do fim da Guerra do Pacífico, em 1883, a Bolívia foi obrigada a ceder a Província de Antofagasta ao Chile. A perda da importante região estratégica fez com que o território boliviano deixasse de apresentar saída soberana para o mar. Desde então, a questão integra a pauta de conflitos diplomáticos na região andina. O caso foi apresentado à Corte Internacional de Justiça em abril de 2013, por meio de ação ajuizada pelo Estado Plurinacional da Bolívia, com fito de obrigar a República do Chile a negociar de “boa-fé” o direito de acesso soberano ao Oceano Pacífico. A defesa chilena, contudo, buscou afastar a jurisdição da Corte por meio de uma objeção preliminar, fundada no Tratado de Paz, celebrado entre os estados, em 1904. O presente trabalho investiga a problemática envolvendo a exceção oposta pelo Chile.