O VALOR JURÍDICO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: ANÁLISE DE SUA POSIÇÃO NA HIERARQUIA DAS FONTES A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA DOUTRINA DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores/as

  • Thiago Moreira Feitosa de Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.11934

Resumen

http://dx.doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.11934

Em 2008, houve o julgamento do RE 466.343-1/SP pelo Supremo Tribunal Federal, mudando seu entendimento tradicional. Para a Corte, aos tratados internacionais de direitos humanos, no Brasil, é conferido status supralegal, mas infraconstitucional, mantendo-se no ápice do ordenamento a Constituição. Porém, há divergências acerca deste entendimento da hierarquia das fontes, sobretudo em relação ao monismo internacionalista. O presente artigo propõe uma análise crítica da decisão judicial pela ótica da doutrina internacionalista.

Biografía del autor/a

Thiago Moreira Feitosa de Aguiar

Graduando em Direito (Bacharelado) pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Publicado

2014-11-09

Cómo citar

Moreira Feitosa de Aguiar, T. (2014). O VALOR JURÍDICO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: ANÁLISE DE SUA POSIÇÃO NA HIERARQUIA DAS FONTES A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA DOUTRINA DO DIREITO INTERNACIONAL. Revista De Direito Cosmopolita, 2(1), 73–94. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.11934