RESOLUÇÃO CONAMA Nº 393/2007: UMA RELEITURA PELA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.12957/rbdp.2018.32822Parole chiave:
Direito Ambiental, Direito Constitucional, Regulação,Abstract
O artigo apresenta uma alternativa de interpretação da Resolução CONAMA nº 393/2007, que dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. Propõe-se uma análise crítica da atuação do IBAMA na aplicação da Resolução CONAMA nº 393/2007 e sua implicação no aumento dos custos de produção, para, a partir daí, conferir uma interpretação da referida norma a partir da proporcionalidade e da prática no direito comparado. Na análise, será incorporada a necessidade de lesão ao bem jurídico tutelado para caracterização do ilícito administrativo, ou seja, somente será possível concluir pela infração administrativa se o descarte de água de produção tiver acarretado na alteração das características da água do mar além da zona de mistura (princípio da lesividade). O presente artigo também conclui como obrigatória a presença de laudo técnico do órgão ambiental, não sendo suficiente para a autuação administrativa a comunicação de desenquadramento, encaminhada pela empresa produtora ao órgão ambiental em cumprimento ao disposto na própria resolução. Justifica-se a necessidade de propor uma nova leitura da Resolução CONAMA nº 393/2007, a partir do postulado da proporcionalidade, na medida em que as reiteradas autuações do órgão ambiental têm aumentado os custos de produção, o que poderá ocasionar em um efeito em toda cadeia produtiva, em prejuízo ao consumidor final e à economia do país.Downloads
Pubblicato
2019-01-31
Come citare
Vianna, L. F. (2019). RESOLUÇÃO CONAMA Nº 393/2007: UMA RELEITURA PELA PROPORCIONALIDADE. Revista Brasileira De Direito Do Petróleo, Gás E Energia, 5(1), 211–224. https://doi.org/10.12957/rbdp.2018.32822
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Artigos
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