Pontes de transição entre direito e política: sentenças aditivas na experiência recente do STF
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2016.23764Palabras clave:
jurisdição constitucional. competência judicial normativa. sentenças aditivas. diálogos institucionais. direitos fundamentais.Resumen
O Supremo Tribunal Federal demonstra, nos últimos anos, por meio da utilização da técnica decisória conhecida como aditiva, dispor de competência tipicamente normativa. A criação de direito novo pelo STF, entretanto, deve prestigiar ao máximo a esfera de competência do legislador, fazendo do controle de constitucionalidade um efetivo meio de diálogo institucional, cuja qualidade depende, em grande medida, da correção das técnicas decisórias utilizadas, especialmente das sentenças aditivas, campo no qual a possibilidade de concorrência no exercício de função normativa tem potencial para aperfeiçoar as condições de realização da democracia e a efetividade dos direitos fundamentais. A atividade normativa desempenhada pelo Judiciário não deve ser interpretada como interdição da competência do Congresso Nacional para regulamentar, a qualquer momento – e até mesmo de forma diversa –, o setor normativo que padecia de omissão legislativa. O objetivo da Corte constitucional ao exercitar essa competência normativa é iniciar um diálogo explícito com os poderes Executivo e Legislativo acerca da regulamentação de direitos fundamentais. Defende-se, neste trabalho, uma proposta de legitimação do uso moderado da função normativa judicial pelo STF como forma de aperfeiçoar o diálogo institucional com o Parlamento, de modo a promover, por meio da edição de sentenças aditivas, um verdadeiro diálogo institucional, não de forma abstrata ou retórica, mas sim em torno de medidas efetivas para o restabelecimento da normatividade constitucional violada.Descargas
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