A vedação do bis in idem no direito brasileiro: algumas reflexões e uma proposta de interpretação
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2020.57571Palavras-chave:
vedação do bis in idem, sistemas punitivos penais e não penais, bens jurídicos ultrassensíveisResumo
A aplicação da vedação do bis in idem (“VBI”) foi dificultada quando o direito penal deixou de ser o único sistema punitivo relevante, aumentando a possibilidade de dupla punição pelos mesmos fatos. Outro desafio decorre do enfraquecimento da VBI pela necessidade de proteção reforçada de bens jurídicos sensíveis. Esta dificuldade é ampliada no Brasil com o surgimento de novos sistemas de apuração de responsabilidade que dificilmente podem ser denominados de administrativos (como é o caso da lei de improbidade). Ademais, a Constituição Brasileira não tem texto expresso reconhecendo a VBI, mas tem dispositivos relativos à tutela de bens sensíveis que o afastam. Assim, partindo dos tratados que vinculam o Brasil, analisando a jurisprudência brasileira e internacional sobre a VBI e discutindo a sobreposição de sistemas punitivos destinados à proteção de bens sensíveis, este trabalho tenta chegar a uma definição sobre o conteúdo da VBI no Brasil.Downloads
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