A liberdade não tão livre assim e a intervenção do Estado

Autores

  • Paulo André Espirito Santo Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.12957/publicum.2023.74325

Palavras-chave:

Liberdade, limitação, intervenção estatal, parâmetros, legitimidade.

Resumo

Artigo que aborda a relatividade do direito individual de liberdade e a sua necessidade de adequação e conformação a outros direitos igualmente protegidos pela Constituição de um país. Partindo da premissa de que a liberdade não pode ser interpretada de modo absoluto e ilimitado como se fosse aquele direito do período posterior à Revolução Francesa, o trabalho procurar abordar casos em que o Estado teve de intervir em tal direito para adequá-lo a outros dotados de mesma fundamentalidade. Normalmente utilizada como forma de contenção contra ingerências indevidas do Estado na esfera individual, a liberdade é mostrada no presente artigo por outro ângulo: a possibilidade de o Estado nela intervir para acomodá-la a outros direitos constitucionalmente protegidos. Dados exemplos concretos dessa intervenção do Estado na liberdade nas esferas civis e econômicas, o artigo se propõe ainda a traçar alguns parâmetros mínimos para essa atuação estatal na esfera de autonomia privada, de modo a aproximá-lo da ideia de Estado Democrático de Direito. Tudo com vistas a mostrar a liberdade como um direito igualmente protegido na Constituição de um país tal como outros direitos fundamentais. Nem mais, nem menos. 

Biografia do Autor

Paulo André Espirito Santo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre em Justiça Administrativa pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Doutorando em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2021-2024). Possui graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (1997). Atualmente é juiz federal no Rio de Janeiro - Seção Judiciaria do RJ. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Econômico e Regulatório. E-mail: pa.espirito@hotmail.com

 

Referências

ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O princípio da proteção da confiança: uma nova forma de tutela do cidadão diante do Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

ARCHEGAS, João Victor; BARROSO, Luna Van Brussel. Trump contra Facebook: um raio-x da decisão do Oversight Board. JOTA, São Paulo, 6 maio 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/trump-contra-facebook-um-raio-x-da-decisao-do-oversight-board-06052021. Acesso em: 9 jul. 2021.

BAPTISTA, Patrícia Ferreira. Transformações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BAPTISTA, Patrícia Ferreira; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 123-163, set./dez. 2016.

BENNETT MOSES, Lyria. How to think about law, regulation and technology: problems with 'technology' as a regulatory target. 5 (1) Law, Innovation and Technology 1-20, UNSW Law Research Paper n. 2014-30. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2464750. Acesso em: 7 jul. 2021.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos fundamentais e direito à justificativa: devido procedimento na elaboração normativa. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BARROSO, Luís Roberto Barroso, O constitucionalismo democrático ou neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. Revista Publicum, v. 4, p. 14-36, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicum/article/view/35777/25701. Acesso em: 5 mar. 2021.

BARROSO, Luís Roberto. Revolução tecnológica, crise da democracia e mudança climática: limites do direito num mundo em transformação. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 1262-1313, set./dez. 2019. Doi: 10.21783/rei.v5i3.429.

BARROSO, Luís Roberto. Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo. Rio de Janeiro: História Real, 2020.

BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. Democracias iliberales y derechos humanos: el papel de los tribunales internacionales. In: SAIZ-ARNAIZ, Alejandro (dir.), CERVANTES, Andrés; MATARRITA, Mario; RECA, Sofia (coord.). Impacto y desafios a médio sigilo de Convención Americana sobre Derechos Humanos. 1. ed, v. 1. Madri: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2021, p. 333.

BARROSO, Luna Van Brussel. Mentiras, equívocos e liberdade de expressão. JOTA, São Paulo, 29 maio 2020. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/mentiras-equivocos-e-liberdade-de-expressao-29052020. Acesso em: 12 jan. 2022.

BINENBOJM, Gustavo. Fake news como externalidades negativas. JOTA, São Paulo, 23 jun. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/fake-news-como-externalidades-negativas-23062020. Acesso em: 12 jan. 2022.

BINENBOJM, Gustavo. Liberdade igual: o que é e por que importa. Rio de Janeiro: História Real, 2020.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André Rodrigues. Parâmetros para a revisão judicial de diagnósticos e prognósticos regulatórios em matéria econômica. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (org.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 739-760.

BLOCK, Marc. A apologia da história. Tradução André Telles. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

BONFADINI, Paulo André Espirito Santo. O poder normativo autônomo das agências reguladoras: critérios e controles. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BUCCI, Maria Paula Dallari; COUTINHO, Diogo Rosenthal; Arranjos jurídico-institucionais da política de inovação tecnológica: uma análise baseada na abordagem de direito e políticas públicas. In: COUTINHO, Diogo Rosenthal; FOSS, Maria Carolina; MOUALLEM, Pedro Salomon B. (org). Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais. São Paulo: Blucher, 2017, p. 313-340. DOI 10.5151/9788580392821-12.

CAROLAN, Eoin. The new separation of powers. A theory for the modern state. Oxford (UK): Oxford University Press, 2009.

COLLINGRIDGE, David. The social control of technology. Nova York: St. Martin’s Press, 1980.

CYRINO, André Rodrigues. Delegação legislativa, regulamentos e administração pública. Rio de Janeiro: Forum, 2018.

CYRINO, André. Direito administrativo de carne e osso. Rio de Janeiro: Processo, 2020.

CYRINO, André; MENDONÇA, José Vicente. Estatais prestadoras de serviços públicos e as estatais concorrenciais: rever ou romper com a dicotomia? Interesse Público – IP, Belo Horizonte, a. 21, n. 117, p. 55-80, set./out. 2019.

FARAH, André. O paradoxo democrático da Internet: uma autorização para regulação. In: BECKER, Daniel; FERRARI, Isabela. Regulação 4.0. Novas tecnologias sob a perspectiva regulatória. São Paulo: Thompson Reuters (Revista dos Tribunais), 2019, p. 161-176.

GARCIA, Flavio Amaral. Uber x táxi: a solução pela via da regulação. Disponível em: http://www.

direitodoestado.com.br/colunistas/flavio-amaral-garcia/uber-x-taxi-a-solucao-pela-via-da-regulacao. Acesso em: 10 jul. 2021

HAGGART, Blayne; KELLER, Clara Iglesias. Democratic legitimacy in global platform governance. Telecommunications Policy 45, Issue 6, July 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.telpol.2021.102152. Acesso em: 10 jul. 2021.

HOBBES DE MALMESBURY, Thomas. Leviatã. Ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HOLMES Jr., Oliver Wendell. The common law, 1881. Disponível em: https://www.gutenberg.org/files/2449/2449-h/2449-h.htm. Acesso em 20 jul. 2021.

JONES, Timothy H. Regulatory policy and rule-making. Anglo-American Law Review, v. 20, n. 2, p. 132-133, 1991.

KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Tradução do alemão: Wilma Patrícia Maas e Carlos Almeida Pereira. Revisão da tradução: César Benjamin. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva (Debates 115), 2018.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MAJONE, Giandomenico. Europe’s “democratic deficit”: the question of standards. European Law Journal, Oxford (UK), v. 4, n. 1, p. 16, Mar. 1998. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/1468-0386.00040. Acesso em: 4 maio 2020.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Os serviços de interesse econômico geral e as recentes transformações dos serviços públicos. Fórum Administrativo ‐ FA, Belo Horizonte, a. 13, n. 154, dez. 2013.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, a. 14, n. 56, p. 75-108, out./dez. 2016.

MASHAW, Jerry. Reinventando o governo e a reforma regulatória: estudos sobre a desconsideração e o abuso do direito administrativo. In: MATTOS, Paulo (coord.) et al. Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. Tradução Caio Mário da Silva Pereira Neto. São Paulo: RT, 2017, p. 267-284.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do Estado à luz da razão pública e do pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MERUSI, Fabio. Democrazia e autorità indipendenti. Bologna: Il Mulino, 2000.

O’DONNELL, Guillermo. Poliarquias e a (in)efetividade da lei na américa latina. Novos estudos CEBRAP, n. 51, p. 44, jul. 1998.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Intepretação constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

POSNER, Richard A. Teorias da regulação econômica. In: MATTOS, Paulo Todescan Lessa et al (coord.). Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. Tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: RT, 2017, p. 57-84.

RAZ, Joseph. The authority of law: essays on law and morality. Oxford, UK: Oxford University Press, 2009, p. 213-214.

ROCHA, Bolívar Moura. Articulação entre regulação de infra-estrutura e defesa da concorrência. Revista do IBRAC, São Paulo, v. 5, n. 7, p. 47, jan. 1998.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica (princípios e fundamentos jurídicos). 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SARMENTO, Daniel. Interpretação constitucional, pré-compreensão e capacidades institucionais do intérprete. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (org.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 311-322.

SARMENTO, Daniel; BORGES, Ademar. Avaliação de impacto regulatório, normas penais e segurança pública: exigência constitucional de responsabilidade procedimental na regulação de direitos fundamentais. In: TELLES, Cristina; PIRES, Thiago Magalhães; e CORBO, Wallace (coord.). O direito público por elas: homenagem à Professora Ana Paula de Barcellos. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2019, p. 1-2 e 10-12.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Democracia em crise no Brasil. Rio de Janeiro-São Paulo: Eduerj- Contracorrente, 2020, p. 21-46.

STIGLER, George. A teoria da regulação econômica. In: MATTOS, Paulo Todescan Lessa et al (coord.). Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. Tradução Emerson Fabiani. São Paulo: RT, 2017, p. 31-55.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. São Paulo: Malheiros, 2017.

SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Michigan Law Review, v. 101, p. 885-951, Feb. 2003.

TEFFÉ, Chiara Spadaccini. Marco civil da Internet: considerações sobre a proteção da liberdade de expressão, neutralidade da rede e privacidade. In: BECKER, Daniel; FERRARI, Isabela. Regulação 4.0. Novas tecnologias sob a perspectiva regulatória. São Paulo: Thompson Reuters (Revista dos Tribunais), 2019, p. 133-160.

THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Tradução Ângelo Lessa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

VERMEULE, Adrian. Judging under uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador no Brasil: justificação, interpretação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

WU, Tim. Taking innovation seriously: antitrust enforcement if innovation mattered most. Antitrust Law Journal, v. 78, n. 2, p. 313-328, 2012.

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

Espirito Santo, P. A. (2024). A liberdade não tão livre assim e a intervenção do Estado. Revista Publicum, 9(1), 75–97. https://doi.org/10.12957/publicum.2023.74325

Edição

Seção

Artigos Científicos