Efeitos vinculantes e “erga omnes” em declaração incidental de inconstitucionalidade: mutação constitucional do art. 52, X da Constituição? | Binding and “erga omnes” effects in Incidental Declaration of Unconstitutionality: constitucional mutation of article 52, X of the Brazilian Constitution
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2018.32743Palabras clave:
mutação constitucional, declaração incidental de inconstitucionalidade, efeitos da decisãoResumen
As Constituições, em que pese trazerem sentido de estabilidade, não são imutáveis. Como processo de alteração constitucional formal, tem-se as revisões e reformas, responsáveis por readaptar o texto originário constitucional a uma nova realidade social, política, cultural, ou até mesmo jurídica do Estado. Além desses métodos, possível também a alteração informal do texto constitucional, ou seja, sem sua alteração literal, extrair-se um novo significado em consonância com todo o sistema constitucional e, também, com uma nova realidade vivenciada pela sociedade. No presente trabalho, busca-se uma análise acerca da possível mutação constitucional do art. 52, X da CRFB/88, há muito preconizada pelos constitucionalistas Gilmar Mendes e Lúcio Bittencourt, mas que ganhou relevo com a decisão do STF no último semestre. Num primeiro momento, investigaremos o que é uma mutação constitucional e se há limites para sua existência. A seguir, um estudo acerca da eficácia das decisões em sede de controle difuso de constitucionalidade se faz necessário, pois o art. 52, X, aliado ao entendimento doutrinário dominante, dispõe ser necessária resolução editada pelo Senado para que sejam conferidos efeitos vinculantes e erga omnes a essas decisões. Por último, será feita a análise dos dois importantes julgamentos a respeito do tema para então discorrer se houve ou não mutação, ou ainda, se se trata de uma mutação constitucional ou, possivelmente, inconstitucional.Descargas
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