O habeas corpus 126.292 e a natureza da prisão decorrente de acórdão condenatório de 2º grau | The habeas corpus 126,292 and the nature of the imprisonment resulting from a 2nd conviction decision
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2018.30840Palavras-chave:
Obrigatoriedade, Ação Penal, Processo Penal.Resumo
Em fevereiro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, alterando o entendimento anterior, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segunda instância não ofende o princípio constitucional de presunção de inocência, sob a justificativa de que a manutenção da sentença condenatória em segundo grau encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Diante deste contexto, uma questão, aparentemente, passou despercebida pela Corte, qual seja, qual seria a natureza da prisão decorrente da confirmação da pena em grau de apelação? Seria ela provisória cautelar (prisão preventiva) ou definitiva (prisão-pena)? Ou teria o Supremo Tribunal Federal, usurpando-se da função legislativa sob a máscara da mutação constitucional, criado uma terceira espécie de prisão no ordenamento jurídico brasileiro? Outrossim, na análise do presente trabalho, sustenta-se que a decisão paradigmática do Habeas Corpus 126.292 originou, indevidamente e de forma não proposital, um novo tipo de prisão no ordenamento jurídico brasileiro: a prisão não cautelar decorrente da confirmação da condenação em grau recursal.
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