O Estado de Coisas Inconvencional: trazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos para o debate sobre o sistema prisional brasileiro

Autores

  • Siddharta Legale Ferreira Universidade Federal de Juiz de Fora
  • David Pereira de Araújo Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.12957/publicum.2016.26042

Palavras-chave:

Estado de coisas Inconstitucional. Convenção Americana de Direitos Humanos, Corte Interamericana

Resumo

O conceito de um Estado de Coisas Inconvencional não existe com esses termos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de uma proposta autoral que, relacionando a ideia da Corte Constitucional Colombiana sobre o “Estado de coisas inconstitucional” com os direitos humanos pretende permitir uma maior visibilidade às violações à Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como à possibilidade pensar um “controle de convencionalidade por omissão construtivo” de soluções para as violações de direitos à vida, integridade física, saúde etc., garantidos não só como direitos fundamentais pela Constituição de 1988, mas também como direitos humanos pela CADH.

Biografia do Autor

Siddharta Legale Ferreira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Juiz de Fora no campus de Governador Valadares - UFJF-GV

David Pereira de Araújo, Universidade Federal de Juiz de Fora

Acadêmico da UFJF. Monitor de Direito Constitucional. Extensionista do Projeto Debates Virtuais.

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

Ferreira, S. L., & de Araújo, D. P. (2016). O Estado de Coisas Inconvencional: trazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos para o debate sobre o sistema prisional brasileiro. Revista Publicum, 2(2), 67–82. https://doi.org/10.12957/publicum.2016.26042

Edição

Seção

Artigos Científicos