A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA PÓSTUMA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.12957/polemica.2013.5279Resumo
O presente artigo trata de uma pesquisa bibliográfica, tendo como objetivo verificar a existência dos direitos sucessórios dos nascidos por métodos de Reprodução Humana Assistida homóloga, efetivada após a morte do doador do material genético. Abordou-se a forma como está previsto o uso da Reprodução Assistida na Constituição Federal e no Código Civil, fazendo referência a alguns projetos de lei que disciplinam o tema, bem como da resolução n°1.358 do Conselho Federal de Medicina. Como resultado, ficou evidenciada a participação, na ordem de vocação hereditária, das crianças nascidas nas circunstâncias em comento, uma vez que o Código Civil, ao reconhecer a filiação de tais crianças, demonstra a preocupação do legislador em adequar o ordenamento jurídico às transformações científicas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade entre todos os filhos, independente de sua origem, não permitindo a exclusão de tais crianças de participarem da ordem de vocação hereditária. Outrossim, também se faz necessária a elaboração de uma lei que trate, de forma ampla, da aplicação dos métodos de Reprodução Humana Assistida, em especial da sua utilização, antes e depois da morte do doador da carga genética.
Palavras chaves: Reprodução Humana Assistida. Fecundação Póstuma. Direito Sucessório
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