A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA PÓSTUMA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • HERIKA JULIANA LINHARES MAIA
  • GIORGGIA PETRUCCE LACERDA E SILVA ABRANTES
  • LAYANA DANTAS DE ALENCAR
  • HALLANA GARRIDO JUSTINO

DOI:

https://doi.org/10.12957/polemica.2013.5279

Resumo

O presente artigo trata de uma pesquisa bibliográfica, tendo como objetivo verificar a existência dos direitos sucessórios dos nascidos por métodos de Reprodução Humana Assistida homóloga, efetivada após a morte do doador do material genético. Abordou-se a forma como está previsto o uso da Reprodução Assistida na Constituição Federal e no Código Civil, fazendo referência a alguns projetos de lei que disciplinam o tema, bem como da resolução n°1.358 do Conselho Federal de Medicina. Como resultado, ficou evidenciada a participação, na ordem de vocação hereditária, das crianças nascidas nas circunstâncias em comento, uma vez que o Código Civil, ao reconhecer a filiação de tais crianças, demonstra a preocupação do legislador em adequar o ordenamento jurídico às transformações científicas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade entre todos os filhos, independente de sua origem, não permitindo a exclusão de tais crianças de participarem da ordem de vocação hereditária. Outrossim, também se faz necessária a elaboração de uma lei que trate, de forma ampla, da aplicação dos métodos de Reprodução Humana Assistida, em especial da sua utilização, antes e depois da morte do doador da carga genética.

Palavras chaves: Reprodução Humana Assistida. Fecundação Póstuma. Direito Sucessório

Biografia do Autor

HERIKA JULIANA LINHARES MAIA

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Pós-graduanda em Direito Ambiental pela FACINTER. Mestranda em Recursos Naturais pela UFCG.

GIORGGIA PETRUCCE LACERDA E SILVA ABRANTES

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará/UFC.

LAYANA DANTAS DE ALENCAR

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Recursos Naturais – UFCG.

HALLANA GARRIDO JUSTINO

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela ANHAGUERA-UNIDERP.

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Publicado

2013-03-19

Como Citar

LINHARES MAIA, H. J., PETRUCCE LACERDA E SILVA ABRANTES, G., DANTAS DE ALENCAR, L., & GARRIDO JUSTINO, H. (2013). A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA PÓSTUMA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO. POLÊM!CA, 12(1), 102–112. https://doi.org/10.12957/polemica.2013.5279

Edição

Seção

QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS