SERIA O PARTO ANÔNIMO UMA MEDIDA PREVENTIVA EM CASOS DE NEONATICÍDIO?
DOI:
https://doi.org/10.12957/polemica.2014.10623Abstract
Este artigo tem como objetivo propor uma reflexão acerca da possibilidade de o parto anônimo, enquanto dispositivo legal, ser uma medida preventiva em casos de neonaticídio. O parto anônimo se caracteriza como uma autorização e direito concedido em países europeus e nos Estados Unidos para mulheres que não podem ou não desejam criar seus filhos. Essas mulheres chegam aos hospitais públicos e dão à luz aos seus filhos de maneira anônima, não podendo dessa forma serem jamais identificadas como mães dos recém-nascidos. Nestes casos, se outorga o pátrio poder para o Estado, que, em um prazo curto, caso a mãe não requeira seus direitos sobre a criança novamente, entregará o recém-nascido para adoção. O neonaticídio se refere à morte ou o abandono de um recém-nascido por parte de um ou ambos os progenitores nas primeiras vinte e quatro horas de sua vida. Para tal reflexão, apresentam-se argumentos favoráveis e desfavoráveis em relação ao parto anônimo, além de um estudo realizado na Áustria, o qual atestou que após a implantação do parto anônimo houve uma redução considerável dos índices de neonaticídio naquele país. Problematiza-se, também, a possibilidade e adequação do parto anônimo no contexto brasileiro, caso fosse aprovada esta lei.Published
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