O DIREITO PROCLAMADO E O DIREITO DE FATO: UM HIATO ENTRE A EXISTÊNCIA E A SOBREVIVÊNCIA

Autores

  • Débora Marques Alves Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro/ Assistente Social e coordenadora do Serviço Social no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES)
  • Karla Ellwein Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro/ Assistente Social no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES
  • Domenique Sendra Heiderique Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro/ Pedagoga voluntária no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES); Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)/ Mestranda em Educação.

DOI:

https://doi.org/10.12957/synthesis.2017.48248

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Refugiados, Refúgio

Resumo

Este artigo discute, sob a luz dos direitos humanos e legislações que positivam direitos sociais para refugiados, as contradições da luta pela sua garantia e suas possibilidades de efetivação na sociedade capitalista. Em uma sociedade marcada pelo afastamento do Estado e pela autorregulação dos mercados, avanços na direção de garantias de direitos sociais, em especial para populações em situação de vulnerabilidade, só se faz a partir da luta da sociedade civil e grupos sociais organizados e representativos que, em meio de avanços e retrocessos permanecem no cenário nacional e internacional apontando o papel assumido pelo governo brasileiro no que tange a proteção de refugiados e solicitantes de refúgio, bem como em seu processo de integração e efetivo acesso às políticas públicas.

Biografia do Autor

Débora Marques Alves, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro/ Assistente Social e coordenadora do Serviço Social no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES)

Mestre em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Assistente Social e coordenadora do Serviço Social no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES) da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro

Lattes: http://lattes.cnpq.br/6465318116364783

 

Karla Ellwein, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro/ Assistente Social no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES

Mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio).

Assistente Social no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES) da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro

Lattes: http://lattes.cnpq.br/7899456824190017

Domenique Sendra Heiderique, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro/ Pedagoga voluntária no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES); Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)/ Mestranda em Educação.

Mestranda em Educação pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Pedagoga voluntária no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES) da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8749114385088688

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Publicado

2020-03-04

Como Citar

Alves, D. M., Ellwein, K., & Heiderique, D. S. (2020). O DIREITO PROCLAMADO E O DIREITO DE FATO: UM HIATO ENTRE A EXISTÊNCIA E A SOBREVIVÊNCIA. (SYN)THESIS, 10(2), 15–24. https://doi.org/10.12957/synthesis.2017.48248

Edição

Seção

Artigos