CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: POSSÍVEIS EFEITOS DA ADI 2.316

Autores

  • Clovis de Faro Escola Brasileira de Economia e Finanças (EPGE/FGV).

Palavras-chave:

Amortização, Juros simples, Juros compostos.

Resumo

Está ainda pendente de apreciação final pelo Supremo Tribunal Federal a ADI 2.316, que trata da admissibilidade de haver capitalização de juros em prazos inferiores a um ano. Emsendo acolhida, as instituições financeiras serão compelidas a lançar mão do regime de jurossimples. A par de inconsistências financeiras, mostra-se que o resultado pode ser negativo paraos tomadores de crédito.

Biografia do Autor

Clovis de Faro, Escola Brasileira de Economia e Finanças (EPGE/FGV).

Professor Titular da Escola Brasileira de Economia e Finanças (EPGE/FGV).

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

de Faro, C. (2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: POSSÍVEIS EFEITOS DA ADI 2.316. (SYN)THESIS, 6(2), 119–127. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/13575

Edição

Seção

Artigos