POLÍTICAS PÚBLICAS POR INTERMÉDIO DE MANIPULAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO: A HARMONIZAÇÃO DE OBJETIVOS NÃO ARRECADATÓRIOS COM A ATIVIDADE FISCAL DO ESTADO

Autores

  • Julio Cesar Vieira Gomes Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Palavras-chave:

Extrafiscal

Resumo

Feitas essas considerações iniciais, o desenvolvimento deste artigo tem a pretensão de apresentar um sentido mais amplo para a extrafiscalidade, não mais como uma finalidade estranha à atividade fiscal do Estado, mas como um de seus elementos, ao lado da arrecadação. Isso porque a política fiscal não só compreende as receitas como também os gastos públicos[1]:

A política orçamental ou política fiscal, é um ramo da política econômica que define o orçamento e seus componentes, os gastos públicos e impostos como variáveis de controle para garantir e manter a estabilidade econômica, amortecendo as flutuações dos ciclos econômicos e ajudando a manter uma economia crescente, o pleno emprego e a inflação baixa.

 

Assim, a partir dessa premissa, os objetivos de natureza econômica, sejam para o aumento da renda ou da busca do pleno emprego, não podem ser considerados extrafiscais tão só pelo fato de não terem a arrecadação como finalidade imediata. Para tais objetivos, a serem alcançados via manipulação da tributação, não há de se falar propriamente em extrafiscalidade, ao menos no conceito que aqui se defende.

[1] SAMUELSON, Paul e NORDHAUS William D. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill Interramericana, 1997.

Biografia do Autor

Julio Cesar Vieira Gomes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Direito Tributário

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

Gomes, J. C. V. (2014). POLÍTICAS PÚBLICAS POR INTERMÉDIO DE MANIPULAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO: A HARMONIZAÇÃO DE OBJETIVOS NÃO ARRECADATÓRIOS COM A ATIVIDADE FISCAL DO ESTADO. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 2(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/5094