A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF PARA A DETERMINAÇÃO DE STANDARDS COMO SOLUÇÃO PARA QUESTÕES TÉCNICAS – UM POSSÍVEL PARADIGMA: A FIXAÇÃO DE UM PRAZO MÍNIMO PARA RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR APORTADOS JUNTO ÀS ENTIDADES ABERTAS / THE INSTITUTIONAL CAPACITY OF ADMINISTRATIVE COUNCIL OF TAX APPEALS - ACTA TO DETERMINE STANDARDS AS A SOLUTION FOR TECHNICAL ISSUES - A POSSIBLE PARADIGM: THE ESTABLISHMENT OF A MINIMUM TERM FOR THE WITHDRAWAL OF THE PENSION FUND
Resumo
O presente artigo examina a incidência de contribuições previdenciárias sobre a previdência complementar privada. Reconhece que a desvinculação da remuneração pelo artigo 202, §2º da Constituição Federal conferiu imunidade tributária ao benefício, orientando assim a solução hermenêutica para o conflito aparente entre as normas no artigo 28, §9° alínea p da Lei n° 8.212, de 24/07/91.
Palavras-chave
Contribuição previdenciária. Previdência complementar privada. Imunidade
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rfptd.2018.36574
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