TRIBUTAÇÃO E RELIGIÃO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS, NORMATIVOS, DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS

Autores

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

Resumo

O ensaio pretende sumariar os aspectos históricos, normativos, doutrinários e jurisprudenciais da imunidade tributária religiosa no contexto da história do direito brasileiro. Revela-se a tradição de proteção ao catolicismo que preponderou nas Ordenações Filipinas, bem como no texto constitucional de 1824. Identifica-se as fórmulas adotadas pelas demais constituições brasileiras, especialmente a partir de 1946. Constata-se que a imunidade fiscal dos templos de qualquer culto é direito fundamental. Faz-se levantamento de jurisprudência, indicando-se os alguns problemas centrais, sugerindo-se, ao fim, a ampliação do favor para as taxas e demais espécies tributárias.

Biografia do Autor

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP

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Publicado

2016-05-16

Como Citar

de Moraes Godoy, A. S. (2016). TRIBUTAÇÃO E RELIGIÃO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS, NORMATIVOS, DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 4(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/22794