A CLÁUSULA DO BENEFICIÁRIO EFETIVO COMO MEIO DE COMBATE AO TREATY SHOPPING

Autores

  • Filipe Silvestre Lacerda Bastos Mestrando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

tratados contra a bitributação, treaty shopping, beneficiário efetivo

Resumo

Em razão do tratamento favorável previsto em tratados internacionais contra a dupla tributação, é comum que os contribuintes estruturem seus negócios de forma a alcançar o regramento benéfico da convenção, que, em princípio, não teriam direito. O presente texto analisa o treaty shopping e o emprego da cláusula do beneficiário efetivo como forma de combate a esse planejamento tributário indesejado.

Biografia do Autor

Filipe Silvestre Lacerda Bastos, Mestrando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro

Mestrando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-05-16

Como Citar

Bastos, F. S. L. (2016). A CLÁUSULA DO BENEFICIÁRIO EFETIVO COMO MEIO DE COMBATE AO TREATY SHOPPING. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 4(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/16331