A INTERPRETAÇÃO DO ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DO NOVO CONTEXTO FEDERATIVO

Autores

  • Raquel de Andrade Vieira Alves UERJ

Resumo

O presente artigo propõe uma nova interpretação do art. 160 da Constituição Federal à luz do modelo atual de federalismo fiscal brasileiro, identificando parâmetros que possam orientar a retenção de recursos destinados aos entes subnacionais pela União.

Biografia do Autor

Raquel de Andrade Vieira Alves, UERJ

Mestranda em Finanças, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ.

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Publicado

2015-03-16

Como Citar

de Andrade Vieira Alves, R. (2015). A INTERPRETAÇÃO DO ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DO NOVO CONTEXTO FEDERATIVO. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 3(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/14001