Dialética e revolução: confrontando Kelsen e Gadamer quanto à interpretação jurídica / Dialectic and revolution: confronting Kelsen and Gadamer on legal interpretation
Palavras-chave:
Interpretação Jurídica, Determinação jurídica, Familiaridade, Estranhamento, Hermenêutica / Legal Interpretation, Legal Determinacy, Familiarity, Strangeness, Hermeneutics.Resumo
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/44910
Resumo
O presente artigo examina a estrutura as condições gerais da interpretação jurídica, reveladas a partir do confronto entre a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e uma concepção possível da interpretação jurídica, projetável na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. A questão gadameriana, “O que define a interpretação jurídica como interpretação”, sugere que a referência de Kelsen às normas jurídicas como “esquemas de interpretação” precisa ser radicalizada: a circularidade ou dialética hermenêutica é atuante no Direito, de modo que a interpretação jurídica da realidade transforma, em maior ou menor medida, o princípio de interpretação – a norma jurídica. A questão kelseniana, “O que define uma interpretação como interpretação jurídica?”, sugere que a interpretação jurídica sempre acontece de maneira subjacente a uma ruptura normativa que não pode ser “fechada” interpretativamente a partir da ordem ela mesma. Por conseguinte, e em última instância, a abordagem gadameriana da interpretação jurídica se revelaria positivista.
Palavras-chave: Interpretação Jurídica; Determinação jurídica; Familiaridade; Estranhamento; Hermenêutica.
Abstract
This paper examines the general structure and conditions of legal interpretation that arise from confronting Gadamer's philosophical hermeneutics with a determinate conception of legal interpretation suggested by Kelsen's Pure Theory of Law. The Gadamerian question, "What defines legal interpretation as interpretation?", suggests that Kelsen's reference to legal norms as "schemes of interpretation" must be radicalized: a hermeneutic circularity or dialectic is at work in the law, such that the legal interpretation of reality also changes, to a lesser or greater extent, the principle of
interpretation - the legal norm. The Kelsenian question, "What defines interpretation as legal interpretation?", suggests that legal interpretation always moves on this side of a normative rupture that cannot be "closed" interpretatively from within the order itself. This insight implies that Gadamer's account of legal interpretation ultimately falls prey to positivism.
Keywords: Legal Interpretation; Legal Determinacy; Familiarity; Strangeness; Hermeneutics.
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