REEXAMINANDO A FILOSOFIA DO DIREITO INTERNACIONAL DE RONALD DWORKIN: PODERIA O OURIÇO TER FEITO DE OUTRA MANEIRA?

Autores

  • Thomas Bustamante UFMG

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.33352

Resumo

Este ensaio se debruçará sobre a questão de se o esforço de Dworkin para estender a sua teoria do direito doméstico para o campo do direito internacional teve êxito. Para responder, deve-se examinar não apenas as teses importantes que ele adota no ensaio póstumo “A New Philosophy for International Law”, mas também o seu último livro Justice for Hedgehogs. Sustentarei que a teoria do direito internacional de Dworkin está embasada em ao menos três premissas importantes que se situam no coração da sua imagem do direito e da moral como um “único sistema”: i) uma concepção não-metafísica de fatos morais; ii) uma visão otimista sobre a objetividade de juízos morais; e iii) uma perspectiva anti-naturalista sobre a verdade de proposições morais. Concluirei que a filosofia do direito internacional de Dworkin resiste aos seus críticos e que sem os princípios da mitigação e da saliência Dworkin não será capaz de oferecer um fundamento moral para as instituições internacionais.

Publicado

2018-03-28

Como Citar

Bustamante, T. (2018). REEXAMINANDO A FILOSOFIA DO DIREITO INTERNACIONAL DE RONALD DWORKIN: PODERIA O OURIÇO TER FEITO DE OUTRA MANEIRA?. Revista De Direito Cosmopolita, 4(1 e 2), 6–41. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.33352