Jurisdição e Corte Internacional de Justiça: Caso “Obrigação de Negociar Acesso ao Oceano Pacífico” (Bolívia versus Chile)

Autores

  • Jean Rodrigo Ribeiro de Pontes Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.31554

Resumo

Como resultado do fim da Guerra do Pacífico, em 1883, a Bolívia foi obrigada a ceder a Província de Antofagasta ao Chile. A perda da importante região estratégica fez com que o território boliviano deixasse de apresentar saída soberana para o mar. Desde então, a questão integra a pauta de conflitos diplomáticos na região andina. O caso foi apresentado à Corte Internacional de Justiça em abril de 2013, por meio de ação ajuizada pelo Estado Plurinacional da Bolívia, com fito de obrigar a República do Chile a negociar de “boa-fé” o direito de acesso soberano ao Oceano Pacífico. A defesa chilena, contudo, buscou afastar a jurisdição da Corte por meio de uma objeção preliminar, fundada no Tratado de Paz, celebrado entre os estados, em 1904. O presente trabalho investiga a problemática envolvendo a exceção oposta pelo Chile.

Biografia do Autor

Jean Rodrigo Ribeiro de Pontes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mestrando em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogado. E-mail: jean.pontes@simoespontes.com.br.

Publicado

2018-03-28

Como Citar

Pontes, J. R. R. de. (2018). Jurisdição e Corte Internacional de Justiça: Caso “Obrigação de Negociar Acesso ao Oceano Pacífico” (Bolívia versus Chile). Revista De Direito Cosmopolita, 4(1 e 2), 104–126. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.31554