PLATAFORMA MARÍTIMA: ESPÉCIE DE EMBARCAÇÃO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Autores

  • Juliana Cândido Campos UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rbdp.2013.8368

Palavras-chave:

embarcação, plataforma, natureza jurídica, interpretação jurídica, isenções tributárias.

Resumo

O presente trabalho visa explicitar a incoerência de recentes decisões administrativas e judiciais no sentido de excluir as plataformas de exploração de petróleo do conceito de embarcação para fins de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. As plataformas desempenham papel relevante na indústria de petróleo e gás e a fruição da alíquota zero no caso das plataformas facilita o fluxo de aportes financeiros e evita que a elevada carga tributária afete a produção de petróleo. Em função do desentendimento quanto ao alcance da desoneração fiscal estabelecida pela legislação do Imposto de Renda, é necessário demonstrar a necessidade de uma interpretação literal do termo embarcações por parte da Receita Federal e dos Tribunais, em respeito aos Princípios Gerais de Direito Tributário. Tal interpretação leva ao alcance do termo aos casos envolvendo plataformas, protegendo, dessa forma os contribuintes. Esta uniformização da interpretação do conceito de embarcação possibilitará a fruição da alíquota zero de IRRF em operações com plataformas de petróleo, como vinha ocorrendo ao longo de anos, evitando um aumento indevido dos custos das atividades de exploração.

Biografia do Autor

Juliana Cândido Campos, UERJ

Aluna da graduação da Faculdade de Direito da UERJ, pesquisadora e bolsista da ANP pelo programa PRH-33.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

Campos, J. C. (2013). PLATAFORMA MARÍTIMA: ESPÉCIE DE EMBARCAÇÃO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Revista Brasileira De Direito Do Petróleo, Gás E Energia, 4, 37–53. https://doi.org/10.12957/rbdp.2013.8368