A MANUTENÇÃO DAS COMPETÊNCIAS REGULATÓRIAS DA ANP NO NOVO ARRANJO INSTICIONAL DO PRÉ-SAL

Autores

  • Leonardo Oliveira da Silva UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.12957/rbdp.2013.7951

Palavras-chave:

petróleo, pré-sal, regulação, ANP, arranjo institucional

Resumo

O presente trabalho expõe, em um primeiro momento, as modificações ocorridas no arranjo regulatório institucional do setor de petróleo e gás brasileiro com o advento da Lei do Pré-sal, Lei 12.351/10, e a consequente transferência de competências administrativo-regulatórias, da Agência Nacional do Petróleo para órgãos políticos como o Conselho Nacional de Política Energética e o Ministério de Minas e Energia. Em um segundo momento, analisa-se, por meio de um paradigma, de que forma a transferência efetivamente impactaria sobre a regulação exercida pela ANP, apresentando, por fim, propostas teóricas que refutam a ideia de um esvaziamento das competências da ANP pelos referidos órgãos políticos.

Biografia do Autor

Leonardo Oliveira da Silva, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, especilista em Direito do Petróleo pelo Programa de Recursos Humanos da ANP nº 33 MCT/UERJ. Atualmente atua como Assessor Jurídico no Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

da Silva, L. O. (2013). A MANUTENÇÃO DAS COMPETÊNCIAS REGULATÓRIAS DA ANP NO NOVO ARRANJO INSTICIONAL DO PRÉ-SAL. Revista Brasileira De Direito Do Petróleo, Gás E Energia, 4, 87–97. https://doi.org/10.12957/rbdp.2013.7951