A MANUTENÇÃO DAS COMPETÊNCIAS REGULATÓRIAS DA ANP NO NOVO ARRANJO INSTICIONAL DO PRÉ-SAL
Resumo
O presente trabalho expõe, em um primeiro momento, as modificações ocorridas no arranjo regulatório institucional do setor de petróleo e gás brasileiro com o advento da Lei do Pré-sal, Lei 12.351/10, e a consequente transferência de competências administrativo-regulatórias, da Agência Nacional do Petróleo para órgãos políticos como o Conselho Nacional de Política Energética e o Ministério de Minas e Energia. Em um segundo momento, analisa-se, por meio de um paradigma, de que forma a transferência efetivamente impactaria sobre a regulação exercida pela ANP, apresentando, por fim, propostas teóricas que refutam a ideia de um esvaziamento das competências da ANP pelos referidos órgãos políticos.
Palavras-chave
petróleo, pré-sal, regulação, ANP, arranjo institucional
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rbdp.2013.7951
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