Lotus, quantos despropósitos são proferidos em teu nome! Considerações sobre o conceito de soberania na jurisprudência da Corte Mundial

Autores

  • Alain Pellet Universidade Paris X-Nanterre

DOI:

https://doi.org/10.12957/publicum.2017.30214

Palavras-chave:

Direito Internacional Público, Corte Permanente de Justiça Internacional, Corte Internacional de Justiça, Soberania, Limitações à Soberania Estatal.

Resumo

O caso Lotus, julgado pela Corte Permanente de Justiça Internacional em 1927, é, até a presente data, o precedente mais notável quanto à delimitação da soberania estatal no plano internacional. Apesar de a redação do julgado parecer apontar de modo incontestável para uma concepção absoluta da soberania, sua adequada interpretação é objeto de longos debates ao longo do último século. Neste artigo, a decisão da CPJI é analisada a fundo, visando determinar se, de fato, esta pende a uma concepção absoluta de soberania.

Biografia do Autor

Alain Pellet, Universidade Paris X-Nanterre

Professor na Universidade Paris X-Nanterre, membro e antigo Presidente da C. D. I.

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Publicado

2017-08-31

Como Citar

Pellet, A. (2017). Lotus, quantos despropósitos são proferidos em teu nome! Considerações sobre o conceito de soberania na jurisprudência da Corte Mundial. Revista Publicum, 3(1), 60–77. https://doi.org/10.12957/publicum.2017.30214

Edição

Seção

Artigos Científicos