POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UM MARCO NA LEGISLAÇAO AMBIENTAL BRASILEIRA

Autores

  • HÉRIKA JULIANA LINHARES MAIA
  • LAYANA DANTAS DE ALENCAR
  • ERIVALDO MOREIRA BARBOSA
  • MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA BARBOSA

DOI:

https://doi.org/10.12957/polemica.2014.9636

Resumo

Atualmente a humanidade atravessa uma forte crise socioambiental, consubstanciada na utilização irracional dos recursos naturais. A grande geração de resíduos sólidos contribui significativamente para o agravamento deste problema, pois quando não tratados de forma adequada causam problemas de ordem social, ambiental e econômica. Desta forma, por ser uma ciência social, o Direito tem que prevenir ou reprimir danos que possam causar malefícios à sociedade, resguardando seus bens jurídicos mais importantes como a vida, a dignidade da pessoa humana e o direito de desfrutar do meio ambiente propício à sadia qualidade de vida. Com esse intuito, foi publicada a Lei 12.305/10, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, texto legal que trouxe uma nova forma de gerenciar os resíduos na atualidade. Neste viés, este trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica, a qual teve como objetivo demonstrar a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, instituída pela lei 12.305\10, bem como evidenciar as principais inovações trazidas com a edição do referido texto legal. Como resultados observou-se que a PNRS é um marco na legislação ambiental brasileira, pois pela primeira vez na história legislativa do Brasil, foi produzida uma norma voltada à problemática dos resíduos sólidos. As principais inovações trazidas por esta lei foram: a implementação da coleta seletiva, elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos por todos os entes da federação, a responsabilidade compartilhada dos resíduos gerados, e a valorização e inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Desta forma, a PNRS veio auxiliar na busca pelo desenvolvimento sustentável o qual está consubstanciado na harmonia entre o setor econômico, ambiental e social.

Biografia do Autor

HÉRIKA JULIANA LINHARES MAIA

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Especialista em Direito Ambiental pela Faculdade Internacional de Curitiba/ FACINTER. Mestre em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Doutoranda em Recursos Naturais pela Universidade Federal e Campina Grande/UFCG.

LAYANA DANTAS DE ALENCAR

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Mestranda em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG.

ERIVALDO MOREIRA BARBOSA

Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba/UEPB. Especialista em Economia Rural pela UFPB. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba/UFPB. Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG.

MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA BARBOSA

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba/UFPB. Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Estadual da Paraíba/UEPB. Mestre em Ciências da Sociedade pela Universidade Estadual da Paraíba/ UEPB. Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Capina Grande/UFCG.

Publicado

2014-02-28

Como Citar

LINHARES MAIA, H. J., DE ALENCAR, L. D., BARBOSA, E. M., & NÓBREGA BARBOSA, M. D. F. (2014). POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UM MARCO NA LEGISLAÇAO AMBIENTAL BRASILEIRA. POLÊM!CA, 13(1), 1070–1080. https://doi.org/10.12957/polemica.2014.9636

Edição

Seção

QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS