PERCURSO OKU ABÓ NO CONTEXTO DA LEI 10.639/2003: COMPLEXOCULTURAL DOS POVOS TRADICIONAIS DE TERREIROS NA UFRJ

Autores

  • MARTA SIMÕES PERES
  • ADERBAL ASHOGUN MOREIRA

DOI:

https://doi.org/10.12957/polemica.2014.13208

Resumo

O texto relata uma experiência de colaboração entre Aderbal Ashogun Moreira, mestre dacultura tradicional de matriz africana (Candomblé), e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Omestre ofereceu um curso em que foram ensinados canto, dança, toques, mitologia, língua, medicina,fitoterapia, cromoterapia, comidas sagradas, arte sacra e práticas tradicionais sustentáveis. O principalobjetivo foi realizar uma ação no sentido da implementação da lei 10.639/2003, em sintonia com a AçãoNacional Griô, visando diminuir a distância entre saberes tradicionais e acadêmicos convencionais,valorizando e difundindo a cultura afro-brasileira como fonte de um conhecimento ainda hojeinvisibilizado por séculos de opressão pelos colonizadores europeus.
Palavras-chave: LDB; Lei 10.639/2003; Povos de Terreiro; Religiões de Matrizes Africanas; Dança.

Biografia do Autor

MARTA SIMÕES PERES

Professora Adjunta da UFRJ (Departamento de Arte Corporal, Escola de Educação Física e Desportos).Doutora em Sociologia (UnB), Pós-Doutora em Antropologia (IFCS/UFRJ). Bailarina, coreógrafa efisioterapeuta. Participa atualmente de Pós-Doutorado no Núcleo Diversitas/USP.

ADERBAL ASHOGUN MOREIRA

Sacerdote Ashogun do candomblé, Filho de Mãe Beata de Yemanjá, mestre popular, percussionista,gestor ambiental e articulador cultural.

Publicado

2014-10-14

Como Citar

SIMÕES PERES, M., & MOREIRA, A. A. (2014). PERCURSO OKU ABÓ NO CONTEXTO DA LEI 10.639/2003: COMPLEXOCULTURAL DOS POVOS TRADICIONAIS DE TERREIROS NA UFRJ. POLÊM!CA, 13(4), 1617–1638. https://doi.org/10.12957/polemica.2014.13208

Edição

Seção

HÍBRIDOS