Entre o direito e a caridade: o processo de constitucionalização das políticas sociais brasileiras (1990-2010)

Autores

  • Patrícia Sene de Almeida Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.12957/intratextos.2017.29984

Palavras-chave:

Políticas Sociais, Direitos Sociais, Constitucionalização, Redemocratização

Resumo

Políticas sociais consistem em ações de responsabilidade estatal, cuja finalidade é intervir em conflitos causados pela desigualdade social assegurando direitos, o exercício da cidadania e a redução da pobreza. A relação que estabelece este processo é denominada “constitucionalização”, por meio da qual os documentos legislativos (as Constituições), pressionados pelas demandas sociais, passaram a incorporar a proteção social enquanto responsabilidade do Estado, especialmente na garantia a condições mínimas de subsistência. A hipótese, porém, é a de que a constitucionalização, por si só, não assegura que programas sociais governamentais atuem sobre esta perspectiva. O objetivo deste artigo foi analisar as políticas de proteção social no Brasil a partir da redemocratização, entre os anos de 1990 a 2010. Averiguou-se se os planos de ação destas políticas estiveram mais vinculados ao caráter de direito social, previsto pela Constituição de 1988, ou de caridade, historicamente colocado. A partir de análises de conteúdo das promulgações legislativas dos programas de proteção social, constatou-se que o caráter das políticas sociais atendeu ao preceito da caridade, alterando-se conforme a estabilidade governamental e de regime político.

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Publicado

2017-12-27

Como Citar

Almeida, P. S. de. (2017). Entre o direito e a caridade: o processo de constitucionalização das políticas sociais brasileiras (1990-2010). Revista Intratextos, 8(1), 185–205. https://doi.org/10.12957/intratextos.2017.29984

Edição

Seção

Artigo