REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: PRETENSOS CONTRIBUTOS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017 E PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 2021

Autores

  • Arícia Fernandes Correia Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.12957/geouerj.2020.47270

Palavras-chave:

Direito da Cidade. Regularização Fundiária Urbana. Plano Diretor. Estatuto da Cidade

Resumo

A Lei Federal n. 13.465/2017 expressamente dispensa a intervenção do legislador local para a aplicabilidade imediata de seus preceitos, tornando despicienda em tese a atuação do legislador local. Ocorre que a lei federal traça normas gerais (i) cujas especificidades, em matéria de regularização fundiária para a população de baixa renda, já estão disciplinadas pelo parlamentar municipal carioca e (ii) cujas potencialidades, em matéria de regularização fundiária para a população de média e alta renda, podem ser exploradas diante das especificidades locais e dos princípios constitucionais de direito urbanístico que o informam, de modo que torna sua regulamentação local, por lei formal, um valioso instrumento de Política Urbana. A regulamentação municipal da nova lei federal sobre regularização fundiária urbana passa a ser um desafio também para que (i) o planejamento urbano  ex ante  não seja convertido em convalidação da ilegalidade urbana ex post  e (ii) se promova uma regularização fundiária urbana sustentável capaz de gerar uma cidade supostamente menos iníqua e desigual, já que sua aplicação acrítica tende a provocar concentração fundiária, o que concorreria justamente para o quadro fático oposto ao que dela se espera, e (iii) se promova a mudança do status quo ante e não sua mera legitimação estatal. Por outro lado, nada obsta que desde logo se verifique como o anteprojeto de novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro deve cuidar do tema da regularização fundiária urbana, diante das diretrizes gerais ditadas pelo marco regulatório nacional.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

Correia, A. F. (2020). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: PRETENSOS CONTRIBUTOS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017 E PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 2021. Geo UERJ, (36), e47270. https://doi.org/10.12957/geouerj.2020.47270

Edição

Seção

Políticas Públicas e Território: análise da agenda pública na segunda década do século XXI