REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: PRETENSOS CONTRIBUTOS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017 E PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 2021
DOI:
https://doi.org/10.12957/geouerj.2020.47270Palabras clave:
Direito da Cidade. Regularização Fundiária Urbana. Plano Diretor. Estatuto da CidadeResumen
A Lei Federal n. 13.465/2017 expressamente dispensa a intervenção do legislador local para a aplicabilidade imediata de seus preceitos, tornando despicienda em tese a atuação do legislador local. Ocorre que a lei federal traça normas gerais (i) cujas especificidades, em matéria de regularização fundiária para a população de baixa renda, já estão disciplinadas pelo parlamentar municipal carioca e (ii) cujas potencialidades, em matéria de regularização fundiária para a população de média e alta renda, podem ser exploradas diante das especificidades locais e dos princípios constitucionais de direito urbanístico que o informam, de modo que torna sua regulamentação local, por lei formal, um valioso instrumento de Política Urbana. A regulamentação municipal da nova lei federal sobre regularização fundiária urbana passa a ser um desafio também para que (i) o planejamento urbano ex ante não seja convertido em convalidação da ilegalidade urbana ex post e (ii) se promova uma regularização fundiária urbana sustentável capaz de gerar uma cidade supostamente menos iníqua e desigual, já que sua aplicação acrítica tende a provocar concentração fundiária, o que concorreria justamente para o quadro fático oposto ao que dela se espera, e (iii) se promova a mudança do status quo ante e não sua mera legitimação estatal. Por outro lado, nada obsta que desde logo se verifique como o anteprojeto de novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro deve cuidar do tema da regularização fundiária urbana, diante das diretrizes gerais ditadas pelo marco regulatório nacional.Descargas
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Publicado
2020-02-14
Cómo citar
CORREIA, Arícia Fernandes. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: PRETENSOS CONTRIBUTOS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017 E PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 2021. Geo UERJ, Rio de Janeiro, n. 36, p. e47270, 2020. DOI: 10.12957/geouerj.2020.47270. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/geouerj/article/view/47270. Acesso em: 9 may. 2025.
Número
Sección
Políticas Públicas e Território: análise da agenda pública na segunda década do século XXI
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