O Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal

Autores

  • Paula Alexandra Canas de Paiva Nazareth Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro http://orcid.org/0000-0002-1076-2784
  • Nina Quintanilha Araujo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/cdf.2021.59553

Resumo

O artigo analisa a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) federal brasileiro, destacando: o agravamento da situação das contas públicas que justificou o pedido de adesão em 2017; as regras do Regime e potenciais benefícios e desvantagens; as principais propostas contidas no Plano de Recuperação Fiscal (PRF-RJ) apresentado pelo governo estadual, a implementação e um balanço dos resultados até 2020, buscando avançar na análise dos impactos nas finanças estaduais. Considerando que a adesão se justificou pela suspensão temporária do pagamento da dívida com a União e de cumprimento dos limites de endividamento e gastos com pessoal da LRF, verificou-se que alguns aspectos do RRF possibilitaram melhora no curto prazo, enquanto outros não foram favoráveis à sustentabilidade de indicadores fiscais a longo prazo (como a sistemática de recálculo do saldo devedor da dívida, que prejudica a recondução aos limites legais). A epidemia do coronavírus, que ensejou a decretação do estado de calamidade pública no país, aprofundou a crise econômica e piorou a situação fiscal dos entes federativos. Além das dificuldades políticas e econômicas que limitam a ação dos governos subnacionais, a frustração de medidas previstas no PRF-RJ reflete a incapacidade de planejamento e articulação do governo estadual para resolver problemas estruturais crônicos, como a falta de controle de benefícios fiscais. Questiona-se se as restrições impostas pelo RRF – programa de ajuste baseado na austeridade fiscal – contribuem para a melhoria ou agravamento da crise e da situação fiscal do RJ.

Biografia do Autor

Paula Alexandra Canas de Paiva Nazareth, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Possui doutorado em Economia pelo Instituto de Economia (IE) da UFRJ (2007), mestrado em Economia Industrial pelo Instituto de Economia Industrial (IEI) da UFRJ (1994) e graduação em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia e Administração (FEA/UFRJ, 1988). Desde 1995, é servidora pública concursada, Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), onde já exerceu diversos cargos, dentre os quais Diretora-Geral da Escola de Contas e Gestão (ECG) (2009 a 2017) e Subsecretária-Adjunta de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita (2007 a 2009). Professora de Finanças Públicas, Desenvolvimento Local e Gestão Urbana e Desenvolvimento Socioeconômico do RJ. Atualmente cedida ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro/MPRJ. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Finanças Públicas e Economia do Setor Público.

Nina Quintanilha Araujo, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Economia Industrial – Instituto de Economia Industrial/UFRJ; Especialista em Controle Externo – Fundação Getúlio Vargas – FGV; Especialista em Direito Fiscal – Pontifícia Universidade Católica – PUC-Rio; Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ. Rio de Janeiro – RJ – Brasil

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Publicado

2021-11-30

Como Citar

Nazareth, P. A. C. de P., & Araujo, N. Q. (2021). O Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal. Cadernos Do Desenvolvimento Fluminense, (21), 18–53. https://doi.org/10.12957/cdf.2021.59553