O Regime de Recuperação Fiscal e o Futuro do Estado do Rio de Janeiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/cdf.2020.58804

Resumo

Em setembro de 2017, foi homologado com a União o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado do Rio de Janeiro (ERJ), no qual esse ente se comprometeu com um ajuste de R$ 63 bilhões até 2020 e de R$ 94 bilhões até 2023. Além da elevação de receitas e redução de despesas, no ajuste, atualmente em renovação com o Novo RRF, estavam previstos novos empréstimos e uma moratória de até seis anos com a União, gerando economia total estimada em R$ 29,6 bilhões. Por isso, considerando seus efeitos para a economia fluminense, este artigo apresenta os impactos do RRF sobre a despesa de pessoal dos poderes Executivo e Judiciário, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ), com foco na relação entre despesa de pessoal/receita corrente líquida (RCL), apresentando ainda a evolução do endividamento, a partir da relação dívida consolidada líquida (DCL)/RCL. Entre outros resultados, o artigo demonstra impacto positivo do RRF para o equilíbrio orçamentário do ERJ, que iniciou uma trajetória consistente de queda das despesas no primeiro quadrimestre de 2017, especialmente das despesas de pessoal do Poder Executivo, tendo retornado e permanecido no “equilíbrio financeiro” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a partir do segundo quadrimestre de 2018.

Biografia do Autor

William Souza Passos, IPPUR/UFRJ (Doutorando); OBPETRO (Pesquisador)

Geógrafo e Pesquisador especializado em desenvolvimento regional, planejamento urbano, mercado de trabalho, análise de dados demográficos e socioeconômicos. O primeiro a identificar e cartografar as metropolizações do interior do Brasil e as metropolizações do litoral de Portugal. Criador do Observatório das Metropolizações, que acompanha as metropolizações do interior do Vale do Aço e da Bacia de Campos (Brasil) e de Lisboa, Porto/Norte/Noroeste e Algarve/Sul (Portugal). Doutorando em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ) com período sanduíche no Departamento de Geografia da Universidade do Porto (Portugal). Colaborador da ARMVA (Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço) e do Jornal Diário do Aço (Ipatinga-MG). Pesquisador do OBPETRO. Doutorando em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ). Professor da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Quissamã-RJ. Integrante do Grupo de Pesquisa Finanças Públicas

Rodrigo Portugal, IPEA; Sudam

Pesquisador Associado do IPEA e Economista da Sudam. Graduado e Mestre em Economia. Doutorando em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ). Criador do Grupo de Pesquisa Finanças Públicas

João Costa Aguiar Filho, Unileste/UBEC; Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

Professor de Direito Econômico e Direito Financeiro do Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste), vinculado à Universidade Católica de Brasília (UBEC), e Professor do Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Superintendente Jurídico, de Governança e Gestão de Riscos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Graduado em Direito, especialista em Direito Urbanístico e em Democracia, República e Movimentos Sociais; mestre em Direito e Instituições Políticas e doutorando em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ). Integrante do Grupo de Pesquisa Finanças Públicas.

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Publicado

2021-06-30

Como Citar

Passos, W. S., Portugal, R., & Filho, J. C. A. (2021). O Regime de Recuperação Fiscal e o Futuro do Estado do Rio de Janeiro. Cadernos Do Desenvolvimento Fluminense, (19), 70–91. https://doi.org/10.12957/cdf.2020.58804