Planos diretores dos municípios fluminenses: do “ter ou não ter” à avaliação de experiências

Autores

  • Alex Ferreira Magalhães
  • Tarcyla Fidalgo Ribeiro
  • Aline Viana de Sousa
  • Fernando IhlerDrumond
  • Laura Santos Granja
  • Thamara Francisconi Vieira Pereira
  • Daiane Maria de Sousa Santos
  • Julia de Castro Aleixo

DOI:

https://doi.org/10.12957/cdf.2017.37022

Resumo

A elaboração dos Planos Diretores, embora seja uma obrigação constitucional, se tornou ponto central da política urbana municipal apenas em 2001, através do Estatuto da Cidade. Passado o período de vigência dos planos elaborados na primeira década do século, a avaliação dos impactos de tais planos sobre o desenvolvimento urbano torna-se essencial, especialmente no que tange às variáveis de ordem ‘local’. A partir dos resultados de uma pesquisa preliminar desenvolvida em 2015, foi revelado um cenário geral de aplicação residual desses planos, por desconhecimento das disposições, desaparelhamento e/ou baixo desenvolvimento institucional das prefeituras, conflitos políticos, etc. Esse contexto se tornou ponto de partida para nova pesquisa, e as decorrentes análises apresentadas no presente artigo. A partir do estudo de 15 municípios fluminenses, com ênfase em seus instrumentos urbanísticos, apresentamos aqui uma primeira aproximação do panorama da aplicação dos Planos Diretores no estado do Rio de Janeiro. Ainda, é um dos objetivos do artigo debater propostas metodológicas de avaliação dos Planos Diretores quanto à sua efetividade. Através da análise de 7 instrumentos urbanísticos (PEUC, IPTU progressivo, direito de preempção, outorga onerosa, OUC, transferência do direito de construir e EIV) nos municípios estudados, constatou-se uma incidência de 27 instrumentos aplicáveis, em um universo que chega a 105, o que sugere a hipótese de um baixo grau de aplicação e estimula questionamentos como: o plano diretor deve ser um plano de princípios e diretrizes, de orientação geral para os gestores, ou um diagnóstico físico-territorial do município? Deve ter dispositivos autoaplicáveis que obriguem a administração pública? Como avançar para além do cumprimento estritamente formal da obrigação de elaborar os planos diretores e assegurar que eles surtam efeitos concretos no desenvolvimento urbano? Embora o universo de análise se restrinja a municípios do estado do Rio de Janeiro, nossa percepção é de que tais desafios estão postos para um grande número de municípios do país, ainda que em diferentes graus.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

Magalhães, A. F., Ribeiro, T. F., Sousa, A. V. de, IhlerDrumond, F., Granja, L. S., Pereira, T. F. V., … Aleixo, J. de C. (2018). Planos diretores dos municípios fluminenses: do “ter ou não ter” à avaliação de experiências. Cadernos Do Desenvolvimento Fluminense, (13), 13–30. https://doi.org/10.12957/cdf.2017.37022

Edição

Seção

Artigos