A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES (APP’S) DE CURSOS D’ÁGUA
Um avanço ou retrocesso para futuros urbanos resilientes?
DOI:
https://doi.org/10.12957/geouerj.2025.77472Palavras-chave:
gestão urbana-ambiental, APP’s, resiliência urbana.Resumo
Este artigo visa analisar os efeitos da aprovação da Lei Federal 14.28 de 2021, que alterou a Lei 12.651 de 2012 e a Lei 6.766 de 1979. A referida lei institui um novo regime jurídico que confere aos entes municipais a prerrogativa de estabelecer novas metragens para a delimitação das faixas marginais dos cursos d’água natural, bem como das faixas não edificáveis em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em contextos urbanos consolidados. A metodologia adotada inclui uma revisão da literatura sobre gestão urbana e ambiental, análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça relacionadas ao tema e a ação direta de inconstitucionalidade 7146, que busca a anulação da Lei Federal 14.285 de 2021. Além disso, foram mapeadas iniciativas de municípios de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul que implementaram atos administrativos e leis visando à aplicação do novo instituto. O artigo pretende contribuir para o aprimoramento das políticas públicas integradas para APPs urbanas, focando na redução do risco de desastres e nas mudanças climáticas.
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