Regionalização, Comissão Intergestores Regional (CIR) e Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS)
a experiência da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro, de 2009 a 2022
DOI:
https://doi.org/10.12957/cdf.2025.89506Palavras-chave:
Regionalização. Comissão Intergestores Regional. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense. Região de Saúde Metropolitana I. Estado do Rio de JaneiroResumo
O estado do Rio de Janeiro possui nove regiões de saúde. A região Metropolitana I é composta por 12 municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropédica. A região possui um Consórcio Intermunicipal de Saúde, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (CISBAF). O processo de regionalização iniciado em 2009, a Secretaria de Estado de Saúde não realizou diálogos com o consórcio no sentido de se apropriar das propostas e projetos em vigência. O objetivo do trabalho foi descrever as relações da Comissão Intergestores Regional (CIR) da Região de Saúde Metropolitana I e o Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense (CISBAF).Verificou-se que no ano de 2023, por meio da Deliberação CIB/RJ nº 7.974, ocorreu a atualização do Regimento Interno das CIR, em que os Consórcios possuem direito a voz, mas sem direito a pactuação. O estudo enfatiza a importância que as estruturas da SES estejam alinhadas com a proposta da regionalização onde a CIR, como a governança regional, seja priorizada como fomentadora de discussões nos processos e propostas no âmbito da SES assim como a inclusão do consórcio nas discussões.
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