A lei 12.858 e a aplicação de royalties em saúde nos municípios fluminenses produtores de petróleo no regime da partilha
DOI:
https://doi.org/10.12957/cdf.2022.67953Resumo
O objetivo desse artigo é identificar e analisar os primeiros efeitos da vinculação legal à saúde (Lei 12.858/2013) de parte dos royalties e participações especiais gerados por campos de produção amparados por contratos posteriores a 03 de dezembro de 2012. Para tanto, foram levantados todos os campos enquadráveis nessa normativa e identificados os municípios com eles confrontantes, os quais concentram a maior parte da fatia de royalties geradas por esses campos e distribuídas à instância municipal. Em seguida selecionamos os quatro municípios fluminenses incluídos nessa lista e sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a saber, Araruama (RJ), Arraial do Cabo (RJ), Quissamã (RJ) e Saquarema (RJ). Não consideramos a capital do estado por estar sujeita a seu próprio tribunal de contas municipal e porque os valores envolvidos são insignificantes frente a seu orçamento. Os resultados apontam que, como a proporção das rendas petrolíferas geradas por campos contratados a partir de dezembro de 2012 na RCL ainda é pequena, a Lei 12.858/2013 não chegou a gerar, no período de 2015 a 2020, um aumento da participação dos gastos com saúde no total das despesas liquidadas.Downloads
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