Abstract
Teorizações defendidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca de um Estado de Partidos subsidiaram a compreensão de uma nova configuração do regime democrático, conferindo às agremiações o papel central na democracia, rompendo com a ideia de liberdade na atuação dos parlamentares, frequentemente relacionada às democracias liberais. A base da argumentação adjacente à proeminência dos partidos repousa no alegado fato de que o eleitor encontraria no estatuto partidário o arcabouço axiológico orientador da atuação do partido, garantindo a previsibilidade do comportamento dos representantes nas casas legislativas. Todavia, tal constatação não se faz presente no cenário jurídico e social brasileiro, na medida em que, de modo geral, os valores professados nos estatutos partidários guardam maior correlação a instrumentos meramente alegóricos de discurso, não encontrando densidade suficiente para servir como orientação parlamentar. Restringir a capacidade deliberativa dos atores legislativos ao programa e deliberações partidárias acaba por romper a própria lógica do regime democrático, uma vez que inviabiliza o necessário debate racional e eficaz na tomada das decisões políticas.
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