A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O PARTIDO POLÍTICO EM RECURSOS CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
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Como Citar

PALÚ BUENO, Emma Roberta; FRANCO FÉLIX JUNIOR, Waldir; COUTO DA SILVEIRA, Geovane. A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O PARTIDO POLÍTICO EM RECURSOS CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA: o interesse imediato das organizações partidárias diante da redefinição do número de cadeiras e do financiamento público partidário. Ballot, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1-2, p. 24–38, 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/82002. Acesso em: 2 maio. 2025.

Resumo

As últimas reformas eleitorais implementaram importantes alterações ao regime de financiamento das campanhas eleitorais e às condições de acesso aos recursos públicos por partidos políticos. Essas mudanças, aliadas à histórica importância detida pelas agremiações na formação e conformação do Estado democrático de direito, sobretudo no tocante ao monopólio para lançamento de candidaturas, obrigam reconhecer que possuem os partidos políticos um interesse direto na defesa dos seus candidatos eleitos. E isso se revela ainda mais relevante quando, em se tratando de candidatos escolhidos nas urnas pelo sistema proporcional, houver o ajuizamento de ações que, como o RCED - ou a eventual e nova ação desconstitutiva de mandato eletivo -, visam à cassação de diploma. Em tais casos, como aqui se defende, possui o partido um interesse direto e imediato na defesa jurídica dos candidatos impugnados, o que faz necessário que se reconheça a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário entre estes e a agremiação pela qual se elegeram.

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