Abstract
O presente estudo tem como objetivo principal discutir a questão existente sobre o conceito de quitação eleitoral apresentado pela Lei º 12.034/2010 e o impedimento da emissão do certificado de quitação, nos casos em que o candidato não assumir o dever de apresentar a prestação de contas de campanha.
A intenção deste artigo é contribuir para a discussão da matéria e buscar apresentar solução condizente com a real intenção do legislador, visto que é notória a divergência jurisprudencial entre os Órgãos da Justiça Eleitoral, principalmente, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
Por fim, será feita uma análise sobre a tentativa de promover uma interpretação da intenção do Judiciário de legislar positivamente, ambos proibidos pelas regras de hermenêutica e pela Constituição Federal, respectivamente.
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