QUITAÇÃO ELEITORAL COMO CONDIÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
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Como Citar

BARBOZA DE PAULA, Alonço. QUITAÇÃO ELEITORAL COMO CONDIÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. Ballot, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1-2, p. 1–23, 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/81997. Acesso em: 27 maio. 2025.

Resumo

     O presente estudo tem como objetivo principal discutir a questão existente sobre o conceito de quitação eleitoral apresentado pela Lei º 12.034/2010 e o impedimento da emissão do certificado de quitação, nos casos em que o candidato não assumir o dever de apresentar a prestação de contas de campanha.

 

   A intenção deste artigo é contribuir para a discussão da matéria e buscar apresentar solução condizente com a real intenção do legislador, visto que é notória a divergência jurisprudencial entre os Órgãos da Justiça Eleitoral, principalmente, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

 

     Por fim, será feita uma análise sobre a tentativa de promover uma interpretação da intenção do Judiciário de legislar positivamente, ambos proibidos pelas regras de hermenêutica e pela Constituição Federal, respectivamente.

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