DEMOCRACIA E CASSAÇÃO DE MANDATO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
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Palavras-chave

Democracia
Mandado Eleitoral
Cassação
Justiça Eleitoral

Como Citar

da Silva, L. F., Santos, R. S., & Ferreira, W. A. (2023). DEMOCRACIA E CASSAÇÃO DE MANDATO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. Ballot, 6(1), 200–205. https://doi.org/10.12957/ballot.2020.76367

Resumo

O presente artigo tem com objetivo discorrer sobre a democracia brasileira e as
hipóteses de cassação de mandato eleitoral pela Justiça Eleitoral. No Brasil, a democracia é historicamente frágil. Não se experimentou períodos longos de respeito à vontade popular que resultassem em concreto amadurecimento das instituições democráticas. Uma das formas de fragilizá-la muito utilizada foi o emprego de cassação de mandatos obtidos por meio do sufrágio. No período obscuro da ditadura civil-militar (1964-1985), a cassação de mandato era, por exemplo, instrumento arbitrário de perseguição aos opositores do governo militar. Como forma de impedir o retorno dessa medida ditatorial, o art. 15 da Constituição de 19884 4 vedou a cassação de direitos políticos, prevendo hipóteses em que poderá ocorrer sua perda ou suspensão. Nesse sentido, A Justiça Eleitoral empenha-se para que em todo o processo eleitoral haja mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática.

https://doi.org/10.12957/ballot.2020.76367
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